A liberação do FGTS mexeu com a cabeça de muitos brasileiros, afinal, não é todo dia que o Governo Federal possibilita que as pessoas tenham acesso a um dinheiro que seria disponibilizado apenas em caso de demissões ou após alguns anos da saída do emprego.
Entretanto, com a novidade e a euforia pelo levantamento dos valores, vieram muitas dúvidas, especialmente, por parte das pessoas que não dominam muito o assunto. Pensando nisso, nós resolvemos escrever este artigo.
Nele, mostraremos como funciona a liberação do FGTS e o que você precisa fazer para ter acesso a ele. Continue lendo!
O que é o FGTS?
FGTS é a sigla utilizada para designar o termo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Trata-se de uma conta criada na Caixa Econômica Federal que é aberta por uma empresa assim que o trabalhador é contratado.
Mensalmente, é depositado o valor correspondente a 8% do salário bruto do empregado. Esse direito foi criado pela Constituição Federal e é oferecido a todos os trabalhadores que são contratados pelo regime celetista, ou seja, que seguem as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
O objetivo principal desse fundo é servir como uma proteção a todos os funcionários em momentos de dificuldade, como a demissão sem justa causa. Entretanto, ele também pode ser utilizado na aquisição de imóveis e na construção.
Por que o Governo ofertou a liberação do FGTS?
O Governo Federal resolveu liberar parte do FGTS aos trabalhadores brasileiros para que seja possível entrar mais dinheiro na economia. Depois de tantos anos de recessão econômica, era necessário que o Governo adotasse alguma medida para injetar dinheiro no país e estimular o consumo ou a quitação de débitos por parte dos devedores.
Desse modo, a forma mais segura e prática de fazer isso é abrir a possibilidade de os brasileiros acessarem um valor que é capturado mensalmente de seus próprios salários e encontra-se retido em suas contas do FGTS.
Entretanto, a liberação não ocorreu de forma total e, tampouco, poderia acontecer dessa forma. Assim, foram criadas duas regras de saque. A primeira é a possibilidade de retirada imediata. Caso o trabalhador não o tenha feito ainda, pode ir à Caixa Econômica Federal e efetuar o procedimento.
Outra possibilidade é o saque de aniversário, que é uma alternativa para que o trabalhador possa ter acesso ao saldo de sua conta do FGTS anualmente no mês de seu nascimento. Para tanto, o empregado deve optar por essa modalidade e respeitar a tabela de saques disponível no site da Caixa Econômica Federal.
Vale a pena ressaltar que, ao optar por essa modalidade de saque, caso ocorra a demissão sem justa causa, o empregado não poderá mais ter acesso a todo o seu saldo do FGTS, como ocorre com os procedimentos de rescisão do contrato de trabalho convencionais. Ele terá direito às demais modalidades de saque, incluindo, portanto, a multa rescisória que incidir nesse procedimento.
Também é interessante deixar bem claro que o saque do FGTS é uma possibilidade firmada na lei, e não uma obrigação. Isso significa que, se o empregado não quiser aderir a nenhuma das modalidades, ele exercerá seu pleno direito de recusa e poderá ter acesso normalmente ao valor depositado quando ocorrer a sua demissão sem justa causa.
Outro ponto que o trabalhador deve ter atenção é quanto ao limite. Anteriormente, foi estabelecido o montante de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa. Entretanto, esse valor passou para R$ 1.045,00 e o saque pode ser feito até o dia 31/12/2020.
Qual é o papel do RH nesse processo?
O setor de recursos humanos tem um papel fundamental nesse processo de saque do FGTS, e os profissionais que atuam nesse setor devem ficar atentos às exigências legais que são impostas à empresa que atuam. Existem diversas questões que envolvem os trabalhadores, e é necessário ter atenção a elas, pois, em alguns casos, o empregado que tem direito ao saque pode ficar sem receber seu benefício. Veja algumas medidas:
1. Confira se os depósitos estão em dia
O primeiro ponto que precisa ser cuidadosamente avaliado é se a empresa fez os depósitos corretamente na data em que é devido o repasse. A falta desse recolhimento por meio da guia própria do FGTS pode impedir o saque de alguns valores. Quando isso ocorre, o setor de RH precisa resolver a situação quanto antes.
Afinal, a falta de recolhimento do FGTS por culpa da empresa pode ser configurada como uma infração grave à legislação trabalhista, tendo em vista que os valores são previstos na CLT e na própria Constituição Federal.
Para regularizar a situação, deve ser feita uma retificação da declaração em que constam as informações incorretas. Posteriormente, é preciso emitir uma guia com os valores que não foram depositados.
2. Revise os procedimentos adotados pelo RH
Também é interessante revisar os procedimentos adotados dentro do setor de Recursos Humanos. Em muitos casos, a má gestão da folha de pagamento pode acarretar o não recolhimento do FGTS dos seus colaboradores. O grande problema é que isso é encontrado, muitas vezes, em contas inativas, e os valores precisam ser pago com os correspondentes adicionais de multas e juros.
Como se isso já não fosse o bastante, a empresa ainda fica sujeita a ter que responder a processos na Justiça do Trabalho, o que pode constituir passivos trabalhistas que prejudicarão ainda mais a situação financeira do negócio, isso sem mencionar o fato de que pode haver um desgaste na relação entre empregado e empregador.
Portanto, é fundamental que sua empresa tenha atenção a todos esses detalhes e que sempre busque atender o que a lei determina. Uma dica interessante para fazer isso é realizar auditorias frequentes nas tarefas realizadas pelo setor de RH, bem como levantar todas as guias pagas e demonstrativos que foram transmitidos com o objetivo de encontrar possíveis erros e solucioná-los com rapidez.
Fazendo isso, você evitará ao máximo ter problemas com seus empregados, especialmente, no que se refere à liberação do FGTS, contribuindo indiretamente para aumentar o volume de recursos financeiros na economia e gerando mais consumo e renda para diversos setores de negócio.
Se você gostou dessas informações sobre a liberação do FGTS, compartilhe este conteúdo em suas redes sociais. Assim, outros empresários também poderão conhecer essas importantes indicações e aplicá-las em seus negócios para evitar problemas com o FGTS e desgastes com seus empregados.
Fonte: Convenia