Opinião RH

O Blog dos RH´s da Região Bragantina e Sul de Minas Gerais!

Sobre o autor / Contato |

André Matheus Mancuso é formado em  Gestão de Recursos Humanos  com  extensão em Gestão Estratégica de Recursos Humanos na Fundação Getúlio Vargas – FGV  e MBA Executivo em Gestão de Pessoas e Pós Graduação em Liderança e Desenvolvimento de Equipes. Possui vivência em Supervisão e Gerenciamento de Pessoas, é Coach formado – membro da Sociedade Brasileira de Coaching, trabalhou no segmento de Serviços e  Empresas Multinacionais do ramo Metalúrgico e Bebidas. Atuou por como Professor de Ensino Profissionalizante por16 anos, Professor Universitário há 7 anos nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Gestão de Recursos Humanos na UNIFAAT Faculdades e professor e coordenador do curso de Pós Graduação da Escola Mineira de Gestão e Negócios. Conselheiro da  AGRUPARH Atibaia Grupo de Recursos Humanos e Embaixador da Associação Brasileira de Recursos Humanos para a região de Sul de Minas Gerais (Pouso Alegre a Extrema).

“Acredito na Gestão de Pessoas como agente de mudança, conscientização e propósito dentro das organizações, melhores gestores, melhores empresas para se trabalhar”

268045330_10224308884163871_8941517805705857471_n

Contato: opiniaorh@gmail.com 

Confira nosso trabalho frente a presidência do Atibaia Grupo de Recursos Humanosa

21 comentários em “Sobre o autor / Contato |

    1. Luciana, nao existe a modalidade de dispensa por telefone, o aviso prévio deve ser dado de forma escrita em com sua ciência firmada, isso nao tem nenhum efeito legal. Quanto ao seu atestado, dependendo de quantos dias for, e se sua condição de saúde for considerado “apta” no exame demissional não há impedimento algum.

  1. Boa noite Andre, excelente site. Gostaria de conversar com voce sobre treinametos SAP para a região. Quando poderiamos conversar? Estou no exterior mas devo retornar ao Brasil em alguns dias. Minha sócia está no Brasil e se voce puder podemos agendar uma reunião.

    Abraço

    Jose Salvador Basile
    +39 338 974 8748

    Lilian Caldeira
    +55 11 94737-2513

  2. Boa noite,queria tirar uma dúvida:Preciso passar numa clínica para fazer uns exames de coluna,mas eu trabalho o dia todo.Eu posso pedi o atestado á clínica?Pois não quero tomar uma falta no trabalho…Eu trabalho em um colégio como porteiro e a diretora me disse que mesmo com atestado preciso colocar alguém para me substituir ou senão será descontado no meu salário no fim do mês, isto é verdade,sabendo que sou concursado pela prefeitura municipal?

  3. Tiver 3 funcionários que saíram de férias estão voltando a trabalhar, mas preciso enxugar o quadro de funcionário devido a crise e falta de obras.
    Existe alguma lei nova que impede do empregador demitir o funcionário no retorno das férias ?
    Gostaria dá aviso trabalhado para eles, Posso?

    1. Voce precisa verificar a Convenção Coletiva do seu Sindicato, e confirmar se há cláusula que prevê estabilidade de retorno nas férias. Quanto ao aviso, a partir do retorno se não houver clausula de estabilidade conforme escrevi, você pode sim coloca-los em aviso trabalhado observando o direito deles trabalharem ou 2 horas a menos os 30 dias ou 7 dias a menos no final (23 dias).

  4. Boa tarde, possuo uma funcionária que diz está com problemas de tendinite, porém os atestados apresentados pela mesma são de um gastroenterologista. Devo aceitar?

  5. Atestado apresentando após expediente do colaborador ” dia 10/07/2017 (02 dias)”. Conta o dia em que foi emitido, ou após? Existe alguma resolução onde informa esta dúvida?

    Abç.,

  6. Bom dia!

    Gostaria de tirar uma dúvida em relação a férias normais.

    Fui admitida em 01/09/2015.
    Em Dezembro de 2015 a empresa concedeu férias coletivas a todos os funcionários de 23/12/15 a 04/01/16.
    Completei um ano de empresa em 2016, e em Dezembro de 2016 saíram todos novamente em férias coletivas de 23/12/2016 a 02/01/17.

    Farei 2 anos de empresa agora em 01/09/17. Minha dúvida é: A empresa já não teria que ter concedido ou notificado minhas férias proporcionais?
    No caso de sim, a mesma deve pagar 3 se houver perdido o prazo?

    Grata desde já,

  7. Tenho uma funcionária que entrou na empresa e não disse que estava grávida, atestado admissional não faz menção ao seu estado, depois do contrato de experiência avisou que estava grávida, para nós da empresa, não há problemas, gravidez não é doença, acontece que a funcionária passou a ter um comportamento agressivo com outros empregados e até mesmo com clientes, e agora esta indo a uma clinica, por três vezes na semana, no período da tarde, fora as consultas de endocrinologistas e pre natal. Essa semana estava questionando que quer horas extras, sei que o atestado abona as faltas, mas se trabalhar uma hora a mais, tenho que pagar as horas extras? Se sim, qual a lei que confere esse direito?

    1. Quanto as horas extras sim, se forem prestadas além do horário normal de trabalho devem ser remuneradas. Quanto ao excesso de exames voce pode colocar o médico do trabalho da sua empresa para verificar melhor o porque tantos atestados. O comportamento dela deve ser alinhado, ela poderá ser advertida e até suspensa das atividades.

  8. Boa noite eu tive que viajar para outra cidade e avisei a empresa que eu teria que me afastar por uns dias eu falei que tinha que acompanhar minha mãe estava doente só que o médico da unidade do hospital me deu um atestado com o CID de que tava doente com gripe e a empresa falou que não ia aceitar o atestado porque passou de 3 dias e que eu não tava com aquela doença a empresa pode fazer isso mesmo que o médico tenha me dar atestado que eu tava doente errado?

    1. Situação toda complicada essa, as empresas tem que dar prazo para o recebimento de atestados so que essa regra tem de ser expressa, tem de constar em regulamentos, normas ou quadro de avisos.

Deixe um comentário