O Blog dos RH´s da Região Bragantina e Sul de Minas Gerais!
Galeria – Mundo RH |
Com Daniel da empresa MTPLUS
Na premiação dos melhores Rh’s da região PREMIO AGRUPARH
Ieda Danoski e Carla Morenno
Com Tom Coelho
Com Jaqueline Weigel
Abertura do I Fórum de Lideranças
Palestra na ETEC
Essa uma hora de monólogo da velhinha Emma – valeu por muitas horas de estudo e palestras, parabéns Nege Calil
Com Eduardo Carmello e Tom Coelho
No Fórum de liderança com Adriano Carvalho
Uma honra representar a Comissão de Assuntos Trabalhistas e Sindicais do Clube
Representantes dos RH’s da Hotelaria da região: Natália do Hotel Tauá, André Atibaia Residence, Franciele Village Eldorado, Milene Refugio Cheiro de Mato e Cristiano Bourbon Atibaia
Com o Coach e Palestrante André Lodi um grande incentivador muita luz pra você amigo!
Com a Consultora e Professora Regina Damazo
O Editor do Blog André Mancuso com o Prof. Claudio Queiroz
Com Robson Martins, seu Master Coach na Sociedade Brasileira de Coaching
Olá! tivemos duas funcionárias que ambas cometerem atitudes ilícitas na empresa na mesma data, e já tinham advertências(tudo gravado e documentado). Em reunião individual para rescisão, uma pediu a conta e a outra não, alegando que não havia feito nada errado, inclusive, entrou com ação pedindo muitas coisas(em andamento) e tem a que pediu a demissão como testemunha no processo. A dúvida é: a que pediu demissão está solicitando carta de referência para empresa ! somos obrigados a fornecer ? Como podemos referencia-la a outra empresa com tal perfil ? Há possibilidade de sofrer processo por não fornecer tal documento nesse caso, tendo a ex funcionária tal perfil e ainda sendo testemunha da outra amiga contra a nossa empresa?
Faça uma simples declaração dizendo que a colaboradora trabalhou de tal data até tal data exercendo as funções de … e pronto. Caso peçam referências por telefone nao forneça, podera estar sendo gravada se der más referências. Peça para a empresa enviar email solicitando. Não se negue a emitir mas faça uma declaração simples.
Olá! tivemos duas funcionárias que ambas cometerem atitudes ilícitas na empresa na mesma data, e já tinham advertências(tudo gravado e documentado). Em reunião individual para rescisão, uma pediu a conta e a outra não, alegando que não havia feito nada errado, inclusive, entrou com ação pedindo muitas coisas(em andamento) e tem a que pediu a demissão como testemunha no processo. A dúvida é: a que pediu demissão está solicitando carta de referência para empresa ! somos obrigados a fornecer ? Como podemos referencia-la a outra empresa com tal perfil ? Há possibilidade de sofrer processo por não fornecer tal documento nesse caso, tendo a ex funcionária tal perfil e ainda sendo testemunha da outra amiga contra a nossa empresa?
Faça uma simples declaração dizendo que a colaboradora trabalhou de tal data até tal data exercendo as funções de … e pronto. Caso peçam referências por telefone nao forneça, podera estar sendo gravada se der más referências. Peça para a empresa enviar email solicitando. Não se negue a emitir mas faça uma declaração simples.