Opinião RH

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Galeria – Mundo RH |

2 comentários em “Galeria – Mundo RH |

  1. Olá! tivemos duas funcionárias que ambas cometerem atitudes ilícitas na empresa na mesma data, e já tinham advertências(tudo gravado e documentado). Em reunião individual para rescisão, uma pediu a conta e a outra não, alegando que não havia feito nada errado, inclusive, entrou com ação pedindo muitas coisas(em andamento) e tem a que pediu a demissão como testemunha no processo. A dúvida é: a que pediu demissão está solicitando carta de referência para empresa ! somos obrigados a fornecer ? Como podemos referencia-la a outra empresa com tal perfil ? Há possibilidade de sofrer processo por não fornecer tal documento nesse caso, tendo a ex funcionária tal perfil e ainda sendo testemunha da outra amiga contra a nossa empresa?

    1. Faça uma simples declaração dizendo que a colaboradora trabalhou de tal data até tal data exercendo as funções de … e pronto. Caso peçam referências por telefone nao forneça, podera estar sendo gravada se der más referências. Peça para a empresa enviar email solicitando. Não se negue a emitir mas faça uma declaração simples.

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