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Foto por Sora Shimazaki em Pexels.com

A revisão do FGTS tem por objeto principal de sua discussão a alteração do índice de atualização monetária utilizado atualmente para correção dos depósitos fundiários dos saldos existentes nas contas dos trabalhadores de 1999 até hoje.

Entenda: o dinheiro que fica depositado nas contas do fundo tem o acréscimo de juros de 3% ao ano e a correção monetária feita pela TR (taxa referencial). Ocorre que a TR se tornou um índice de correção monetária que não acompanha a inflação em comparação a outros índices inflacionários (IPCA-E e o INPC). Ou seja, houve uma desvalorização no FGTS, eis que a TR não acompanha a inflação desde 1999 e está zerada desde 2017!

Atualmente, o tema está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090) com data para julgamento no Supremo Tribunal Federal dia 20/04/2023.

A revisão vale tanto para quem tem saldo nas contas ativas e inativas do fundo, quanto para quem já retirou o dinheiro. Logo, se você trabalhou de carteira registrada a partir de 01/1999 e teve recolhido o FGTS, você tem direito!

Os possíveis cenários para o resultado da revisão do FGTS são que as ações possam ser improcedentes, procedentes e procedentes com efeitos de modulação (ou seja, sejam impostas determinadas limitações para reduzir o impacto econômico).

Se você tem direito a essa revisão, aconselho a ingressar com a ação antes do julgamento do dia 20/04/2023 acontecer.

O trabalhador pode ajuizar a ação sozinho no Juizado Especial Federal, mas recomenda-se a assessoria de um advogado para realizar os cálculos e demais orientações e riscos sobre a propositura da ação.

O cálculo deve ser feito sobre todos os depósitos que já foram feitos na sua conta do FGTS desde 01/1999 utilizando um índice de correção mais vantajoso e apurando essas diferenças.

Para mais informações entrem em contato conosco no e-mail bianca@coronaebio.adv.br ou no telefone 11-3402-3500.