Uso de promotores de marcas parceiras e prestadores de serviços em supermercados e lojas físicas exige regras rígidas de conduta; especialista alerta que a atuação direta de gerentes sobre trabalhadores terceirizados é um dos principais geradores de passivos trabalhistas no setor

Com as margens de lucro cada vez mais apertadas, o setor de varejo — com destaque para o segmento supermercadista — tem recorrido sistematicamente à terceirização de serviços e ao uso de promotores de vendas contratados diretamente pelas indústrias parceiras para abastecer gôndolas e ativar marcas no ponto de venda (PDV). No entanto, o que deveria ser uma estratégia de eficiência operacional tem se tornado uma verdadeira bomba-relógio jurídica.

Sem um programa estruturado de compliance trabalhista focado na rotina diária das lojas, redes de varejo estão acumulando passivos trabalhistas silenciosos e milionários devido ao reconhecimento de vínculo empregatício oculto e à responsabilidade subsidiária na Justiça do Trabalho.

De acordo com Daniela Correa, advogada especialista em Direito Empresarial com atuação no varejo supermercadista, o erro mais comum — e também um dos mais custosos — acontece na linha de frente, na relação entre gerentes das lojas e funcionários terceirizados.

A partir da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e do entendimento consolidado pelo STF na ADPF 324 e no RE 958.252 (Tema 725 em Repercussão Geral), a terceirização passou a ser admitida inclusive na atividade-fim. Todavia, isso não autoriza o gerente a exercer diretamente o poder empregatício sobre os promotores de vendas.

“Quando o gerente passa a exercer o poder diretivo sobre o promotor de vendas, com atitudes que caracterizam a subordinação, tais como: determinar tarefas diárias, distribuir rotas e setores, controlar jornadas, exigir cumprimento de horários, autorizar ou negar folgas, aplicar advertências, impor punições, fiscalizar diretamente o desempenho, alterar escalas e conceder ordens permanentes, pode ocorrer o reconhecimento do vínculo empregatício”, alerta Daniela.

Mesmo após o STF reconhecer a licitude da terceirização, a Justiça do Trabalho continua reconhecendo vínculo empregatício quando há prova de fraude consistente na transferência do poder empregatício à tomadora dos serviços.

“O próprio STF deixou claro que a licitude da terceirização não impede o reconhecimento do vínculo empregatício quando presentes os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT, especialmente fraude ou demonstração da subordinação jurídica direta”, ressalta Daniela.

A linha tênue entre parceria comercial e risco jurídico

O trabalho de promotores de vendas é vital para o varejo, mas a legislação impõe limites claros. Por lei, o promotor responde única e exclusivamente à empresa que o contratou (a indústria de alimentos, bebidas ou higiene, por exemplo), e não ao estabelecimento onde realiza o serviço. Na prática das lojas, porém, a cobrança por metas de organização de gôndolas, exigência de uniformes específicos da loja e controle de horários por parte do varejista criam a chamada “subordinação estrutural”.

Além do risco de reconhecimento de vínculo empregatício, outro aspecto que exige atenção é a responsabilidade subsidiária. Caso a empresa terceirizada de serviços gerais, limpeza ou segurança contratada pelo varejista deixe de pagar as verbas trabalhistas de seus colaboradores, a rede de varejo responde diretamente pela dívida na Justiça.

“Para evitar a responsabilidade subsidiária da rede de varejo, de suma importância a realização de fiscalização rigorosa perante a empresa terceirizada quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas”, explica Daniela.

Segundo o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho, é obrigação da empresa contratante fiscalizar a empresa prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

Embora a responsabilidade pelo pagamento de salários, FGTS, INSS, férias e demais verbas seja, em um primeiro momento, da empresa terceirizada, a tomadora de serviços pode responder subsidiariamente quando deixa de acompanhar e exigir o cumprimento dessas obrigações.

“O custo do “fingir que não vê” é a condenação da empresa tomadora de serviços em pagar verbas trabalhistas ao funcionário da empresa terceirizada pela ausência de fiscalização do cumprimento do contrato no tocante ao pagamento das obrigações trabalhistas”, alerta a especialista.

Treinamento e regras de convivência como blindagem

Para mitigar esses riscos, a especialista defende que o compliance trabalhista no varejo não pode ficar restrito às salas de reunião da diretoria; ele precisa descer até o chão de loja.

A implementação de um Manual de Conduta e Convivência com Terceiros, somado ao treinamento contínuo de gerentes, subgerentes e encarregados de setor, é a única blindagem real contra processos judiciais de grande escala.

Segundo Daniela, algumas medidas devem integrar um programa efetivo de compliance trabalhista voltado à terceirização, entre elas:

– Criar canais formais de comunicação com a empresa terceirizada. Toda orientação relacionada aos empregados terceirizados deve ser dirigida exclusivamente ao fornecedor, coordenador ou gestor da empresa prestadora de serviços.

– Treinar gerentes e líderes de loja para que esses conheçam os limites da terceirização.

– Implantar auditorias preventivas nos contratos para verificar pagamento de salários, recolhimento de FGTS, recolhimento de INSS, folhas de pagamento, recibos de férias, décimo terceiro salário, regularidade fiscal, certidões negativas, relação dos empregados vinculados ao contrato.

– Revisar os contratos de terceirização para que esses contenham cláusulas específicas sobre a obrigação do cumprimento integral da legislação trabalhista, envio periódico de documentos e retenção de pagamentos em caso de irregularidades.

– Formalizar todas as ocorrências.

– Nunca substituir o gestor da empresa terceirizada – um erro recorrente é o gerente do varejo passar a coordenar diretamente o trabalho do terceirizado.

– Implantar um programa de compliance trabalhista para terceirização.

Mais do que cumprir exigências legais, investir em compliance trabalhista voltado à terceirização tornou-se uma medida estratégica para reduzir passivos, preservar relações comerciais e garantir maior segurança jurídica às operações do varejo.

Sobre a especialista:
Daniela Correa é advogada especialista em Direito Empresarial e no varejo supermercadista. Atua de forma preventiva no compliance das relações empresariais, assessorando empresas na gestão de riscos jurídicos, governança corporativa, contratos e estruturação de práticas de conformidade.