A recente condenação de uma mineradora pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), acende um alerta relevante para o setor minerário: empresas podem ser responsabilizadas de forma simultânea nas esferas civil e penal por danos ambientais. O caso, que envolveu a extração irregular de basalto no Rio Grande do Sul, resultou em uma indenização superior a R$ 9 milhões e evidencia o alto custo da não conformidade legal.
De acordo com a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares, o principal ponto de atenção está justamente na cumulação de responsabilidades. “Não se trata apenas de uma sanção isolada. A empresa pode sofrer penalidades na esfera penal e, ao mesmo tempo, ser obrigada a reparar integralmente o dano na esfera civil, o que amplia significativamente os impactos”, explica.
No caso analisado, a mineradora foi condenada por extrair cerca de 36.877 toneladas de basalto sem autorização federal. A Constituição Federal estabelece que os recursos minerais pertencem à União, e sua exploração sem permissão configura usurpação de patrimônio público. A decisão também reforça que a responsabilidade civil ambiental é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo. Basta a existência do dano e o nexo com a atividade para que surja o dever de reparar.
“Importante saber que mesmo diante de eventuais sanções ou acordos na esfera penal, a obrigação de reparar o dano ambiental permanece na esfera civil. Além disso, o ressarcimento aos cofres públicos não é considerado uma punição, mas uma forma de recompor o prejuízo causado por uma atividade irregular”, complementa Rúbia.
A decisão também se apoia no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os danos ambientais são imprescritíveis. Na prática, isso significa que a obrigação de reparação ao dano ambiental pode ser exigida a qualquer tempo, inclusive em casos de exploração irregular de minérios, já que o dano mineral está diretamente ligado ao dano ambiental.
“Os impactos financeiros, nesse contexto, podem ser expressivos. No caso julgado, a indenização foi calculada com base no valor de mercado do minério extraído, sem dedução de custos operacionais, como mão de obra e tributos. Ou seja, o valor considerado corresponde ao potencial lucro da atividade, o que eleva significativamente o montante devido. Além disso, a empresa pode ser obrigada a custear a recuperação ambiental da área degradada, o que, em muitos casos, supera o valor da própria indenização”.
Ainda, segundo a advogada, o cenário reforça a necessidade de uma atuação preventiva por parte das empresas. “A gestão de riscos ambientais e o acompanhamento jurídico são fundamentais para evitar passivos que possam comprometer a saúde financeira e a continuidade das operações. Por isso, a conformidade legal deve ser tratada como estratégia, com foco na regularização de licenças, na realização de estudos ambientais e na implementação de programas de compliance”, finaliza Rúbia.
