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Foto por George Pak em Pexels.com
  • Mudança reúne mais de mil decretos e portarias em quinze normas em marco regulatório;
  • Entre as grandes mudanças, está a flexibilização do vale-alimentação;
  • Medida ainda não teve o texto final publicado pelo governo;

GIF Sertec_JackelyneB_300x300O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (10) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), editou decreto para consolidar as disposições relativas à legislação trabalhista em um único ato normativo. Foram simplificadas em 15 normas, o conteúdo de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. Segundo o Ministério do Trabalho, a simplificação é resultado da primeira revisão completa desses textos.

Por outro lado, o texto final das alterações ainda não foi publicado pelo governo. Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, os 15 atos resultantes da revisão servirão de referência para aplicar toda a lei trabalhista vigente. De acordo com Dalcolmo, em entrevista publicada no jornal O Globo, esses atos normativos serão reexaminados a cada dois anos, com a intenção de aperfeiçoar ainda mais as regras.

Gif site (180 x 180 px) (1) (1)Flexibilização do uso do vale-alimentação será uma das grandes mudanças

Dentre as principais normas revisadas, estão assuntos como: carteira de trabalho, aprendizagem profissional, gratificação natalina, programa de alimentação, programa e alimentação do trabalhador, registro eletrônico de ponto, registro sindical e profissional e outras questões ligadas à fiscalização do trabalho.

Porém, uma das mudanças mais efetivas na vida do trabalhador será a flexibilização do uso do vale-alimentação. De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, a mudança no vale-alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maiores de restaurantes:

Segundo Dalcolmo, “O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Então nada disso interfere. Mas alguns dispositivos serão alterados ao longo do tempo. Há um período de adaptação de 18 meses e, ao longo desse período, as empresas vão se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar maiores opções de restaurantes para os trabalhadores”, disse ao jornal O Globo.

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De acordo com técnicos do governo, a flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no qual se insere o vale-alimentação, vai facilitar a vida dos empregados que terão mais liberdade para usar o cartão alimentação, que poderão usar o cartão em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

GIF-200x150O decreto dispõe que empresas vinculadas ao PAT continuarão com os incentivos fiscais, mas terão que executar um programa nutricional para seus empregados, e que serão fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, conforme explicou um técnico do governo ao jornal O Globo. O PAT determina que as empresas forneçam alimentação ao funcionário, via refeitório, restaurante interno ou com vales, que são fiscalizados e os funcionários, por exemplo, não podem usar estes recursos para pagar produtos em geral ou bebidas alcoólicas.

Desoneração da folha: relator dá parecer favorável à prorrogação até 2026

O deputado federal Marcelo Freitas (PSL-MG) apresentou nesta quarta-feira um relatório favorável ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia que mais empregam trabalhadores.

Freitas é o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Ele já havia apresentado o mesmo parecer no dia 4 de outubro, mas retirou o texto do sistema. Segundo o parlamentar, a estratégia visava conseguir um acordo para a votação.

A expectativa de Freitas é que a proposta seja analisada na próxima quarta-feira pelo colegiado de forma conclusiva, isto é, sem apresentação de recurso ao plenário. Se isso acontecer, o texto seguirá para o Senado após aprovação na comissão.

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A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Em seu parecer, o deputado destacou que a proposta “vai ao encontro da necessidade de alavancar a economia brasileira no contexto em que o país vive”.

total-grupo-gif-180x180“Em circunstâncias normais, sabemos que a carga tributária elevada que incide sobre a folha de pagamentos gera informalidade no mercado de trabalho. Lado outro, aumenta os custos das empresas brasileiras e piora a posição competitiva do país. Contudo, o país ainda passa por uma pandemia, imbuído de incertezas e sofrendo com uma economia que, ao contrário do que se esperava, teima em patinar, com alta inflação e dificuldade de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Nessa situação, nós parlamentares temos a obrigação de agir”, escreveu.

Fonte: Yahoo Finanças