O mundo tributário está passando por uma verdadeira revolução nos últimos dias em função de muitas medidas que foram tomadas pelos governos para o combate da pandemia do novo coronavírus. Contudo, enquanto a federação e muitas estados já tomaram medidas emergenciais, em São Paulo ainda não foram apresentadas medidas relacionadas aos tributos nem pelo governo estadual, nem pela prefeitura.

“Vemos que o Governo Federal, o congresso e a justiça estão buscando alternativas para combater a crise, com medidas como isenções e adiamentos de tributos, além de oferecer linhas de financiamento. Contudo, o mesmo esforço não temos visto do governo do estado e do município de São Paulo, que apesar das medidas restritivas não deu nenhuma contrapartida para os empresários”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O questionamento se refere ao fato de que muitas empresas estão aguardando e precisam de alterações nos vencimentos de tributos como ICMS (estado) ou ISS (município). Hoje já existem várias localidades que já apresentaram ações em relação ao tema, como é o caso do Distrito Federal que deu Isenção de ICMS na venda de álcool em gel. Já os estados do Ceará e Mato Grosso do Sul prorrogaram o prazo para entrega do EFD Fiscal. Os municípios de Natal, Vitória, Belo Horizonte, Maceió, Florianópolis, dentre outros, prorrogaram o vencimento do ISS.

“As empresas precisam de fôlego financeiro e de fluxo de caixa, se não forem tomadas medidas urgentes muitas tendem a ter que fechar as portas”, alerta Richard Domingos, que complementa que as contabilidades vivem a expectativa de novidades para os próximos dias.

Segue resumo das medidas já publicadas, que têm por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do COVID-19 no Brasil:

  • Prorrogação do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por seis meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor);
  • Competência março de 20 de abril para 20 de outubro; de abril de 20 de maio para 20 de novembro; e de maio de 20 de junho para 20 de dezembro;
  • No PGDAS deverá ser emitida duas guias: uma para tributos Federais e a segunda para ICMS/ISS, com vencimento normal 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho, referentes às competências março, abril e maio respectivamente;
  • MEI também entra nesse adiamento;
  • Prorrogação da entrega da DEFIS e DASN-SIMEI para 30 de junho de 2020.

ICMS/ISS: Com relação às competências de março, abril e maio/2020, o sistema do PGDAS irá gerar dois DAS, sendo um para os tributos federais e outro DAS para o ICMS/ISS, com os respectivos vencimentos (o DAS de março vence em 20 de abril; o de abril vence em 20 de maio; e o de maio vence em 22 de junho deste ano).

Vale lembrar que não é isenção e sim prorrogação, significa dizer que a empresa deverá pagar os impostos deste período junto com os demais.

  • Prorrogado o prazo de entrega da DEFIS (Simples Nacional) e do DASN-Simei (MEI)

A Resolução CGSN nº 153/2020 (DOU de 26/03/2020) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019:

  • Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS por três meses (MP 927/2020, art. 19);
  • Competências março, abril e maio poderão ser parceladas em seis vezes, iniciando em 07 de julho de 2020;
  • No entanto vale lembrar que no mês julho deverá ser paga a primeira parcela e a de junho (integral) – ainda no aguardo de regulamentação da Caixa Econômica Federal;
  • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020);
  • Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020) – Produtos como máscaras de segurança, óculos de segurança, cateter, álcool etílico e em gel, desinfetantes, etc;
  • Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020);
  • Aprovação da MP 899/2019 CONTRIBUINTE LEGAL que caducaria em 25/03;
  • Suspensão de atos de cobrança por 90 dias;
  • Suspensão do envio de certidões ativas para o cartório 90 dias;
  • Suspensão da Exclusão por falta de pagamento por 90 dias;
  • Isso não quer dizer que a PGFN não está fazendo novos lançamentos de impostos, o que estão suspensos são os atos de cobrança;
  • Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, ME EPP;
  • AS CNDs e as Certidões Positivas com efeito negativo tiveram seu prazo de validade prorrogado por 90 dias;
  • Redução em 50% nas alíquotas das contribuições ao “Sistema S” de abril, maio e junho de 2020.

Ficam reduzidas em 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural.

 

Fonte: Rh pra Você