Poucas pessoas sabem, mas o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo é dividido em três tipos distintos, sendo elas:

  • Licença Prévia: Seu objetivo é avaliar se a atividade a ser executada pela empresa é permitida para aquela localidade. Deve ser solicitada antes do início das atividades, para avaliar sua viabilidade.
  • Licença de Instalação: Após a emissão da Licença Prévia é emitida a Licença de Instalação, onde o órgão ambiental libera a instalação do empreendimento, mas não sua operação.
  • Licença de Operação: Terceira e última fase do licenciamento, onde, após inspeção in loco pela CETESB, a Licença de Operação é emitida. Sua validade varia de acordo com as características e riscos do empreendimento, sendo em média de 04 anos.

A Licença Ambiental é uma premissa básica e deve ser cumprida (quando aplicável à sua atividade), sendo passível de multa e paralização das atividades, além de ser um requisito para obtenção de outros documentos mandatórios.

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