Advogados especialistas esclarecem dúvidas mais comuns
O atestado médico, documento que justifica faltas e afastamento de funcionários por motivos de doença, é um direito que ainda desperta dúvidas nos seus beneficiados (trabalhadores) e até mesmo nos empregadores.
Diante das dúvidas, ainda comuns no meio empresarial, os especialistas em Direito do Trabalho, Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Bonilha procuram esclarecer alguns pontos:
1. As faltas ao trabalho por doença, devidamente atestadas, garantem o pagamento integral dos salários?
As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR’s).
2. Qualquer atestado seja ele concedido por médico particular, do convênio médico ou da saúde pública (SUS) é válido para abonar horas ou faltas?
Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos Sindicatos seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento.
3. No caso de consulta de rotina, por exemplo, ao ginecologista, a apresentação do atestado garante que as horas não sejam descontadas?
Nesses casos, como não demandam urgência e imprevisão, o empregado deveria optar por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49, não faz distinção, pensamos que o atestado médico válido não deve ser recusado.
4. A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento?
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. È o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
5. E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?
Esse tipo de situação é ilegal, porém corriqueira. Há empresas que, arbitrariamente, não reconhecem atestados de forma aleatória, sem nenhum tipo de embasamento legal, e simplesmente descontam o período atestado. Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse do protocolo pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o Sindicato da Categoria ou Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
6. O que a empresa poderá fazer nos casos em que o empregado falte repetitivamente e apresente atestados?
Para o empregado que faltar em dias alternados ou descontínuos por mais de 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo ao INSS, vez que a bilateralidade pressupõe o desempenho das funções para o recebimento dos salários.
7. O empregador pode descontar do salário o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) caso o empregado tenha apresentado atestado várias vezes?
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Portanto, esse desconto não pode ser feito.
8. O empregado pode se ausentar do trabalho para cuidar do filho doente ou levar parentes diretos, como pai e mãe ao médico? Neste caso, como atestar essas ausências para que não haja desconto no salário?
Não existe previsão legal para esses casos. No entanto, defendemos que é justificada essa ausência e deve o empregador facultá-la e garantir-lhe o pagamento integral dos salários. Assim dispõe o julgado TRT da 9º Região, de novembro de 2012.
9. Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos?
Quando a visita ao dentista for de emergência não gera nenhuma dúvida, pois tem a mesma validade que o atestado médico. O problema surge quando é tratamento de rotina, e que em tese poderia ser feito fora do horário de trabalho. Penso que mesmo nessas hipóteses a empresa não deve recusar o atestado, se comprovadamente o empregado se ausentou para o tratamento de saúde bucal.
10. Se o empregado apresenta um atestado médico falso ou rasurado, o que pode lhe ocorrer?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.
Ainda sobre atestados falsos, Wagner Luiz Verquietini informa que é fácil confeccionar um atestado fraudulento. “Essa prática é endêmica e os operadores do Direito não podem ficar alheios e devem impedi-la”, alerta.
O também advogado trabalhista Alexandre Bonilha observa que os atestados médicos devem cumprir um mínimo de requisitos: médico inscrito no CRM; constar data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado; inserção da CID-10; e tempo necessário de afastamento.
Ele lembra ainda que, como forma de combater atestados fraudulentos, a Associação Paulista de Medicina (APM) realizou uma experiência interessante que poderia ser convertida em lei. “A entidade criou o `e-atestado´, ou seja, uma ferramenta, nos moldes da utilizada pela Receita Federal, cujo uso significaria o fim da indústria dos atestados falsos e rasurados”, finaliza Alexandre Bonilha.
Fonte: Administradores

Belo Post André.
Agora uma dúvida.
Existe uma questão que ainda sempre geram duvidas, sobre a legalidade ou não da inserção do CID?
Existiram casos que o trabalhador entrou com ação pela não inserção do CID e foi beneficiado.
O que dizer desse ponto?
Ótima pergunta Aldo! Realmente o tema da inserção do CID épolêmico, existe aconselhamento de acatar sem o código bem como para recusar, ultimamente tenho lido mais instruções no sentido de NAO EXIGIR o código pois há um entendimento de que há “exposição” do trabalhador, todavia devemos refletir: ” A saúde e integridade deste não cabe a empresa também?” sendo assim nada mais correto que as empresas terem acesso a informação até mesmo para proporem alguma ajuda!
As empresas podem ter acesso ao CID entrando em contato com o hospital, informando o nome do paciente e a data do atendimento ao contrário.
Você fez uma observação extremamente pertinente e inteligente ” A saúde e integridade deste não cabe a empresa também?” sendo assim nada mais correto que as empresas terem acesso a informação até mesmo para proporem alguma ajuda”. São raras as empresas que se propõem verdadeiramente a ajudar o funcionário. Mas eu sempre costumo dizer que ainda existem empresários que sabem valorizar a mão de obra que possuem. Se as empresas tivessem essa visão maior que o “RH” realmente possui e não visualizassem, apenas o lucro imediato, o índice de rotatividade e satisfação pessoal com o trabalho aumentaria, o que de alguma forma impactaria não apenas no nível de absenteísmo, como na qualidade vida dos mesmos.
estou com 33 semanas de gestação,02 médicos diferentes fizeram um relatório informando que meu pre natal é de risco devido a minha pressão alta. o meu ginecologista do posto de saúde, me encaminhou para terminar meu pre natal em maternidade pois ele fez um encaminhamento dizendo que meu pre natal é de risco. Consegui 14 dias de atestado com o médico do meu convênio, porém quando fui entregar na empresa o rh me encaminhou para a medica da empresa e a mesma mediu minha pressão dizendo estava normal sendo que quando eu sair da consulta ela estava alta. Alias todos os dias minha pressão tem ficado alta. ela liberou somente 7 dias para mim ficar em casa e quer que eu volte na empresa daqui 07 dias para uma nova consulta com ela para ver se estou apta para trabalhar. A empresa é empresa de call center. ela quer que eu volte para a consulta dia 21 de janeiro quinta que vem. Porém a medica estava tão distraída que anotou no papel que a consulta seria dia 21 de fevereiro em vez de ter colocado dia 21 de janeiro. Eu percebi o erro dela e claro, fiquei calada. e tenho certeza que se eu for nesta consulta ela não vai liberar os 07 dias restantes do meu atestado. E estou sentido muitas dores na coluna e contrações e tenho ficado com dores de cabeça também. depois que do atestado já vou estar completando 36 semanas e já vou querer entrar com a licença maternidade. Sinceramente estou pensando em ficar os 14 dias de atestado em casa. Eu sou obrigada a ir nesta consulta?
Sim, você é obrigada a passar pela reavaliação, um procedimento normal, quanto ao erro dela, penso um erro voce permanecer em silencio, isso podera lhe trazer complicaç~eos
O ATESTADO ORIGINAL FICA NA EMPRESA
Sim, é documento.
Fui ao médico no dia 17/04 às 21:00hs. Ele constatou meu mau estar e me deu um atestado para o dia 18/04. A empresa se nega a recebê-lo alegando ser pré-datado. No dia 19/04 voltei à emergência e foi me dado 5 dias de atestado (dengue – comprovada em exames). A empresa pode mesmo recusar esse primeiro atestado?
Sim a empresa agiu corretamente o certo seria seu Médico ter lhe dado 2 dias de afastamento e não pré datar o documento.
Mas, eu havia trabalhado normalmente no dia 17/04. Inclusive assinado o ponto. Só fui ao médico após horário de trabalho, à noite. Acho que se me desse atestado pelo dois dias também seria recusado. Ou não?
Não, se fosse por dois dias teria de ser aceito.
Um médico psiquiatra pode dar atestado para um problema que não é sua especialidade.ex-problemas gástricos? Aceitamos os atestados ou não?
Me parece uma incoerência, cabe fazer seu médico do trabalho questionar o profissional psiquiatra.
Estou devidamente atestada. Só que perdi a segunda etapa de um concurso ao qual participava. Cabe recurso?
Verificar no edital do concurso essa possibilidade.
Sou terceirizada e portanto não trabalho na sede da empresa. Sou obrigada a levar o atestado na sede da empresa? E se acontecer algum acidente neste percurso?
Necessariamente, não, a empresa deve facilitar um meio de você enviar o documento, se for muito longe por exemplo como fica seu tempo de deslocamento e despesas para tal?
O problema é que a maioria dos profissionais que trabalham nessa empresa são terceirizados e moram muito longe, ou seja, teriam que pegar muitos ônibus (em média 2 para ir e 2 para voltar) e o tempo de deslocamento (uma hora e meia) é grande e torna-se caro. O profissional que arca com o custo.
Ainda, quando ocorre a falta justificada do empregado a empresa cobra o dia do auxílio alimentação no contra-cheque, não descontando-o nesse auxílio, ou seja, se pago o 6% conforme permitido(em torno de R$60,00) e falto um dia me cobram este dia no contra cheque
boa noite!
trabalho numa empresa terceirizada, NAO RECEBO VALE TRANSPORTE DA EMPRESA por eu morar perto do serviço.
preciso arrancar o dente do siso.
meu supervisor se nega de levar meu atestado ate a empresa que na verdade para chegar ate a empresa é uma viagem.
isso é correto???
por eu fazer um tratamento dentario tbm estou com difilcudades financeriras para estar indo la.
o que eu devo fazer??? socorro
Existem mil meios de enviar esse atestado ate´mesmo uma simples foto por whatsapp, isso não é desculpa hoje em dia. Quanto ao seu tratamento isso foi uma escolha sua, se o local é distante, também foi uma opção sua, você deve considerar e saber que esse custo caberia a voce.
Trabalho numa empresa grande porém familiar, e quando fico doente preciso levar meu atestado no prazo de 24 horas e as supervisoras que são na verdade as donas da loja tem que assinar meu atestado antes de eu levar no Rh, senão eles se recusam a aceitar meu atestado. Isso é legal perante a lei? E elas ainda perguntam o que aconteceu comigo antes de assina- lo! Sou obrigada a dizer o porque faltei? Posso levar direto no Rh sem elas terem que assinar antes?
O procedimento do visto (se normal e aplicado a todos os funcionários) poder ser uma norma interna de procedimento e isso é “legal” em sua aplicação. Quanto a perguntar o que aconteceu. o RH sempre poderá alegar que ficou “preocupado com seu estado de saúde” ou seja você não tem muitas opções de queixa nas duas situações, infelizmente.
Conheço uma pessoa que foi ao médico em outro estado, mas o médico deu atestado apenas do dia da consulta e exames, sendo que o período do deslocamento não foi citado. Esta pessoa tem direito ao abono das faltas de dois dias antes e dois dias depois alegando que é necessário 2 dias para chegar ao local da consulta?
De forma alguma … qual a justificativa para o atendimento em outro EStado??? No estado em que ela vive não existe atendimento??
Oi.. Fui ao medico e ganhei 5 dias de atestado, porem quando fui entregar na empresa o medico da empresa disse que 5 dias nao eram nescessarios para o roblema de saude que eu tinha e pegou o bloco de atestados dele e colocou apenas 2 dias e usou p CID do atestado anterior. Minha duvida, um medico pode alterar os dias de um atestado sendo que o atestado eh de outro medico?
De forma alguma, voce tem de comunicar o primeiro medico que a atendeu, isso foi uma arbitrariedade que pode até mesmo ser denunciada ao Conselho Regional de Medicina, no maximo ele poderia questionar o outro colega de profissao das razões para tantos dias no atestado, inutilizar o parecer de outro colega, jamais,
O trabalhador tem direito ao abono das faltas referentes ao deslocamento, em caso de consulta em outro estado?
Não, não há o que justifique esse deslocamento o médico tem que prever isso e dar os dias completos então, muito incomum essa situaçao.
Olá, se eu entrego um atestado a empresa tem um prazo para recusá-lo? Porque faltou a assinatura médica e agora estão me cobrando a entrega dele assinado com prazo, sendo que só me avisaram 2 semanas após eu ter entregado documento ao RH.
Se eles demoraram a observar eles também são “culpados”, deveriam observar no momento que voce entregou. Quanto a prazo para entrega a empresa tem de criar norma por escrito para os funcionários sobre isso, é normal e legal geralmente entre 48 a 24 horas da data de emissao do atestado. Mas tem de haver a norma.
Ola estou de quase nove meses se apresentar atestados agora quase fim da gestaçao .
A empresa pode contar como licença maternidade ?
Nao, so a partir do afastamento do seu medico
Boa tarde. Saí no meio do expediente para consultar, pois estava sentindo fortes dores de cabeça. Meu horário é das 21:00 as 06:00. Saí as 3:30 e consultei as 4:00. O médico me deu atestado de um dia. No caso referente ao dia 05/09 (hoje). A minha dúvida é se a empresa só vai abonar meu horário até as 6:00 ou eu tenho direito a não ir trabalhar hoje a noite sendo que tanto o horário em que eu saí e o que eu entro são no mesmo dia.
Se for observar a DATA DE EMISSAO do seu atestado, você estaria atestado pelo dia 05 mas nao sei como ficaria o meio período do dia 04, a empresa deve usar o bom senso.
eu marido machucou o dedo na fabrica onde ele trabalha e levou quatro pontos e o medico deu atestado de sete dias pra ele eu quero saber como ele se machucou na segunda feira a fir ma falou pra ele voutar na segunda quero saber se o sabado e domingo conta como dia util epode ser colocado no atestado
o atestado é contado em dias corridos, todos os dias contam na recuperação do seu marido não só os úteis … A empresa está certa na afirmação.
Estou com hipertensão o medico deu atestado de 3 dias com o cid eu corro o risco de ser mandada embora quando voltar por estar de atestado medico.
Se isso acontecesse seria um grande absurdo, afinal as pessoas ficam doentes e isso é totalmente compreensível. Sendo seu atestado devidamente preenchido e verdadeiro de fato, não há o que se temer.
estou com 17 dias de atestado causa queimadura 2 grau a empresa pode mandar embora por isso?
Se o atestado é verídico e esta devidamente preenchido não vejo razão para isso.
A empresa pode me obrigar e ameaçar descontar do meu salário os meus dias de atestado caso eu deixe com eles apenas a xerox por motivo de precisão do original para o INSS e td mais…sofri acidente estou com pé quebrado em casa..e assim eles fizerao..disse q se a original não ficar com eles .iriam descontar de Mim..isso pode???
Não é motivo para isso, a empresa está sendo radical, para consertar isso tire uma xerox autenticada.
Trabalho em um estabelecimento de saude, em 2015 estive afastado por motivos psquiatricos, retornando ao trabalho no mes 10-2015, porèm o médico do trabalho não aceitou que eu retornasse no meu plantão noturno, alegando que afastamento psquiatrico obriga a pessoa a trabalhar em horario diurno por seis meses. Pois bem, trabalhei até abril de 2016 no horario diurno que compreteu bastante o meu controle financeiro,voltando para o plantão noturno após atestado de liberação para trabalho noturno do médico psquiatrico, agora em 2017 fui chamado à medicina do trabalho o qual alegaram que o atestado de liberação teria validade de um ano e eu precisaria de novo relatório psquiatrico para continuar exercendo minhas funções no horário noturno. Gostaria de saber se tal afirmação é Lícita. Obrigado
O pedido de novo relatório precisa ser justificado, é necessário seu médico conhecer as razões para tal solicitação
Minha esposa levou meu atestafo mefico no meu trabalho e entregou ao meu patrao e ele disse que eu devo ir à empresa assinar uns fomulários nao entendi muito bem ! . EU NAO FUI POIS FRATUREI UM OSSO DO PÉ
Não é comum ter de interromper licença médica para “assinar papéis” …
o meu psquiatra me deu atestado de cinco dias, pois estou com transtorno de ansiedade e depressao recorrente maior, os medicos da em presa nao querem abonar, tomo seis tipos de remedios por dia e eçes ainda acham que sou normal o que eu faco
Continue seu tr atamento ….. porém cabe investigar um prazo tao longo de atestados por essa razão, cabe apuraçao pelo médico da empresa
Fui ao dentista extrair o dente siso,o dentista me deu o atestado de 03 dias,todo certinho com Cid,data tudo perfeito,à empresa aceitou sem problema,porém trabalho dia sim,dia não escala 12/36,observei na escala de anotações Que eles estão descontando 02 horas extra que tenho direito toda noite que trabalho mais 16 horas adicionais,gostaria de saber se isso é correto,no caso vou receber meu dia de atestado seco sem horas,então isso tá certo,ou é ilegal.
Esta correto pois não houve o labor , o trabalho extraordinário.
Entreguei um atestado de 60 dias mas a empresa não me entregou nenhum protocolo ou algo que comprove que estive na empresa,sendo assim devo me preocupa
Não, você tirou uma cópia deste atestado para você não foi? Alem disso você entrará sob custódia do INSS corroborando seu afastamento.
Boa noite!
Na CLT fala algo sobre xerox de atestado, pois tenho uma colaboradora que está há um mês trabalhando comigo, onde é normal ela dar atestado de acompanhamento do filho, hoje me entregou um atestado dela de 4 dias, de um consultório particular odontológico. Me deu a xerox. Questionei o original ou xerox autenticada, a mesma questionou onde diz na CLT que tem que me apresentar o original 😯. Qual procedimento correto?
Atestado odontológico voce nao tem obrigação de aceitar. No máximo de extração de dentes e não muito longos. A CLT não “diz” nada , deixa livre para a empresa arbitrar a forma de aceite dos atestados, desde que use o bom senso, diga isso a ela!
Não tive tempo de entregar meu atestado mais não deu 48 horas no horario de trabalho da empresa ,sendo que fui ao atendimento medico por volta das 3 e 20 horas na quinta e sexta feira a empresa fecha as 16 horas a empresa não trabalha dia de sábado e domingo se somar não dá 48 horas então vou entregar na segunda feira mais já tou sabendo pelo um amigo de trabalho que vou levar uma suspensão de 3 dias pode isso mesmo levando o atestado a empresa na trabalha fim de semana qual meu direito sobre isso. lembrando que entro as 7 horas é o horário de entradada
Se a empresa tomar essa decisão será de um exagero tremendo! Isso não é motivo para suspensão imediata e em relação ao prazo, sua alegação é totalmente cabível.
Ola boa noite meu nome é Valeria, eu estou gestante de 2 meses e tenho anemia falciforme, nao estou indo trabalha por crise DA doenca, fui passa na minha medical do posto de saude e ela me deu 10 Dias de atestado so no meu servico eles so descontaram 3 , OS 7 Dias estou com falta.. Oque posso fazer?
Questionar por qual razão descontaram 7 dias se você esta sob 10 de atestado. Conduta estranha, faça questionamento e procure seu sindicato ou posto do ministério do trabalho.
Médica errou o cid no atestado médico, estava realmente na consulta, tenho as receitas que também comprovam, mas ela colocou um cid para tratamento no útero e eu sou homem. 30 dias após entregar esse atestado vi o erro da médica, a empresa não percebeu, posso ter problema no futuro por isso? Qual seria o procedimento correto para eu adotar? Obrigado
O correto mesmo seria retornar ao local de atendimento e solicitar a emissão de um novo documento, alegue que está com problemas no seu trabalho devido ao preenchimento incorreto. O documento que lhe foi emitido poderá ser questionado a qualquer tempo com esse CID.
Bom dia, preciso de ajuda, trabalho em escala 12//36 e fui afastada por 30 dias por um psiquiatra pra fazer terapia, como recbo o meu salário?,como é feito as contas ,em dias corridos? fui atestada hoje e não sei o que fazer ,preciso sustentar meus filhos e se a empresa não pagar os 15 dias iniciais iremos passar dificuldades sérias.por favor me ajude.
Acalme-se, independente da jornada a qual você trabalha, receberá normal os 15 primeiros dias de trabalho.
Bom levei minha filha no medico ele deu um atestado no nome dela mas colocou aos cuidados da mae tem validade
Não entendi exatamente a sua colocação mas se o atestado esta no nome da filha e ela é a funcionária, terá validade, no seu caso já não teria.
Bom dia.
Estava em visita a familiar em outro estado no qual acabei ficando doente, e ficando de repouso por 5 dias, o medico me forneceu um atestado com todas informações, porem a empresa não aceitou por informar que é de outro estado.
Minha duvida este atestado e valido ou não.
Obrigado
O fato de ser de outro estado não tem nenhuma relação, se voce la estava e adoeceu, por essa razão a empresa não pode recusar.
Bom dia , tive dengue me deram atestado de 10 dias , ganho salario fixo mas comisao na carteira , vou ter direito a comisao mesmo estando ausente por motivos de doença ?!!obrigado
Essa é uma questão que não implica o atestado necessariamente, se voce não vendeu nesse período, muito provavelmente não fará jus ao recebimento de comissão. Voce deve consultar as regras da sua empresa sobre isso.
eu gostaria de saber se na hora de passar na pericia eles pagarao os atestados medicos que eu fiquei afastada ate o dia da data que foi marcada a pericia mesmo depois que eu passar pela pericia e eles me considerarem ja aptar para voltar ao trabalho? e os 6 meses que eu fiquei afastados que vai pagar esse atestados porque eu estava em tratamento. E se meu medico me der alta antes de passar na pericia em agosto que vai pagar esses 4 meses que fiquei afastada, sim porque minha pericia e em agosto ainda. E eu estou afastada desde março e meu atestado vence agora dia 8 de junho o que fazer sendo que a demora da percia è do inss ao agendar eu agendei em março e o inss agendou para eu passar sò em agosto como fica essa situaçâo? Rita..
O correto é apos a perícia e se confirmar sua condição de afastamento, o INSS assumir TODO o período, ele pagará os atrasados também, não sepreocupe, poderá demorar entretanto.
como assim? eu nâo entedi a resposta; Daria para o senhor me esclarecer melhor essa resposta da pergunta que foi feita?Desde ja obrigada, Rita
Espero resposta
Boa noite.
Peguei atestado medico no dias 21 e 28 de maio e a empresa lançou um atestado nesse pagamento é deixou o outro para o próximo mês e alega q vou perder o adicional assiduidade nos doía meses.
O ponto é fechado do dia 01 a 30 todo mês.
Essa prática é legal?
QUANTO AO ADICIONAL DE ASSIDUIDADE, VOCE DEVE CONSULTAR AS REGRAS INTERNAS DA EMPRESA
SE O PONTO É FECHADO DE 1 A 30 HOUVE ERRO DE PROCESSAMENTO, PORÉM O MAIS COMUM FECHAR O PONTO DE 26 DE UM MES A 25 DO OUTRO.
Conversei com o rh e o ponto fecha do dia 1 a 30.
Á alegação é q como entreguei o atestado no dia 30 e eles anteciparam o fechamento o meu atestado não foi computado nesse mês.
Á minha dúvida é: eu posso ser penalizado perdendo a assiduidade do mês seguinte só pq eles decidiram fechar o ponto antes?
Boa tarde…. terça feira dia 13 passada fui ao médico, após o trabalho na emergência as 21:30, o médico me deu 2 dias,pois estava com gastroenterite o atestado contaria para dia 14 e dia 15! Já que esta no período de 24h?
não, se a emissão foi dia 13 vai contar 13 e 14
Boa tarde,
Necessitei faltar ao serviço no dia 24/06/2017 para realizar uma prova integradora de curso na faculdade. Essa prova é bem importante pois é a avaliação final do semestre.
Trabalho com TI (suporte de atendimento via telefone – turno da manhã), avisei meu chefe que iria trocar com um funcionário do meu turno e o mesmo não deixou visto que outro funcionário já tinha trocado com ele (mas ainda sim dava para fazer a troca visto que o mesmo trabalharia, após a troca, no domingo e ele prefere o sábado, dia esse que eu estava escalado para trabalhar)…tentei realizar a troca com mais um funcionário que também não podia trocar.
Mandei um e-mail formalizando minha ausência no dia 23/06/2017 (já havia informado via whatsapp que tinha prova) e para minha surpresa meu chefe questionou o e-mail, alegando que eu não verifiquei com ninguém pois o primeiro funcionário que ele procurou (que pertence a outro turno) aceitou realizar a troca. Minhas dúvidas:
Eu que tenho que procurar alguém para me substituir, procurando funcionário por funcionário ou o meu gestor?
Pelo que li, nesse caso, a empresa pode descontar o dia…procede?
Eles comentaram que vão me dar advertência, nesse caso eles pode fazer isso?
Obs:Tenho a declaração de comparecimento da faculdade carimbada e assinada pelo coordenador de curso.
O DIA DE FATO PODERÁ SER DESCONTADO
ADVERTENCIA JÁ NAO ACHO CABÍVEL DADO O SEU CASO EM PARTICULAR AINDA MAIS COM DECLARAÇÃO DA FACULDADE CORROBORANDO A SUA NECESSIDADE.
Olá! Estou fazendo um tratamento contra enxaqueca. Sou professora e ao trocar de turno (diurno para noturno), como foi sugerido pelo neurologista, sentir uma ligeira melhora, uma vez que, a enxaqueca piora com fatores como claridade, barulho. E no noturno, trabalhar com o EJA, fez com que diminuíssem as crises. No entanto, no inicio do ano, deste, fui convocada a retornar para o diurno. Minhas crises voltaram ainda mais forte, por ter que lecionar numa sala com 28 para alunos de 6 anos (1º ano-alfabetização). Já apresentei laudos médicos do neurologista e cardiologista, mas a prefeitura onde trabalho não aceitam, acredito que por não ter votado no candidato que foi eleito. Como devo proceder?
Verifique junto ao seu sindicato ou proceure um advogado trablahista parajuda-la na questao
Bom dia! Eu quebrei o braço, e recebi 45 dias de atestado, em 30 dias eu retornei ao médico e o osso não havia colado ainda, aí ele me deu mais 40 dias de atestado, dentro de um que não tinha acabado ainda (Faltava 15 dias pra acabar o atestado). O atestado que eu recebi por último começa ser contado quando eu retornei, ou quando acabar o que eu recebi primeiro?
bela confusão seu medico fez, o fato é que o segundo de 40 dias conta a partir da data de sua emissão, independente de nao ter terminado o outro ainda.
Com relação a atestados de trabalhadores plantonistas, os 12x 36 ou os 24×72. Pois no órgão onde trabalho, na escala 24×72, se voce tiver sido afastado por 1 (um) dia, eles não aceitam o atestado, pois diz que tem que ser atestado de 3 dias, pois alegam que o empregador (governo) pagar seus 3 dias de folga. Então se você entregar um atestado de 1 dia, você terá que compensar este dia não trabalhado em um dos dias da folga. Isso é correto???
Essa alegação me parece incorreta, mas se for órgao governamental melhor checar no sindicato de servidores, ao qual voce pertence, honestamente, nao consigo opinar sobre esse tema, lamento.
Trabalho no regime de embarcado 14 por 14.. No meu primeiro dia da minha quinzena embarcado eu sentir uma dor forte. Foi necessário desembarcar. Fui ao medico e o mesmo me deu um atestado de 13 dias sendo assim não embarquei mais na minha escala. Ao término do atestado a empresa alegou que teria que embarcar na minha folga.. Queria saber si isso é certo e sim nesse caso deveria cobrar da empresa dobra ou folga remunerada
É necessário observar que o direito a folga voce o obtém após TRABALHAR o período que o antecede, dessa forma o procedimento da empresa me parece correto. Consulte a convenção do seu sindicato sobre isso.
Boa noite .
Estava de licença maternidade antes de voltar peguei 15 dias de atestado com pediatra , tenho direito de ter 1 hora de intervalo para amamentação ?
Por favor tire esta duvida ate hoje
O artigo 396 da CLT estabelece que, durante a jornada de trabalho, a empregada mãe tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o próprio filho, até que ele complete seis meses de idade. Seus 15 dias de atestado não interferem nisso.
Meu nome é Fábia estou numa situação terrível na empresa eu tinha a xeros de todos meus atestados em casa sendo que nesta última chuva acabou molhando todos meus atestados e acabei perdendo fazem mais de 2 meses que venho lutando com a empresa para que mim conceda a segunda via as xeros dos meus atestados e eles falaram que não tem tempo e já vem mim enrolando todo esses meses como devo proceder ?
Devo fazer uma denuncia no ministério do trabalho
Veja, não é o caso para tanto, pois legalmente falando não há obrigação da empresa em lhe fornecer essas cópias, por isso aborde esse assunto com calma, fale como seus superiores, peça apoio na questão, não é o caso de acionar O MT talvez o seu Sindicato.
Gostaria de saber.. trabalho em um supermercado, e domingo tem escalas.. fui trabalhar no domingo mas faltando 1 hora e meia para ir embora eu fui no médico pois estava com uma irritação nos olhos, ok, sai de lá com 5 dias de afastamento.. o que queria saber é se tenho direito a minha folga de domingo.. se alguém puder me ajudar fico grata!
Em tese, para fazer jus a folga o trabalhador tem que ter trabalhado a semana toda, literalmente não teria direito, mas tem a questao da escala 6×1 voce nao podera passar por mais de 6 dias trabalhando direto.
fui fazer um exame, e peguei atestado de comparecimento, protocolei e no final do mês descontarão um dia no meu salario, isso ´legal.
Exames so atestando horas não o dia todo, isso ao menos devia ser considerado (desconto parcial)
Fui afastado por onze dias , estou entrando no quadragésimo quinto dia de experiência sou motorista, fui afastado com Cid r10 e m65 , isto pode causar demissão , não pretendo sair do trabalho. No caso de demissão perco meus direitos?
Seu contrato fica interrompido enquanto prevalecer o afastamento, após isso poderá ser demitido normalmente , porém ha pareceres e entendimentos divergentes no Tribunal Superior do Trabalho, recomendo consultar um advogado se isso lhe ocorrer.
Olá boa tarde. Trabalho em Shopping e o trabalho é de Segunda a domingo. Trabalho 3 domingos e folgo 1. Domingo dia 17/09 vim trabalhar o horário que iria pegar era de 14hs ate as 22hs. Só que quando cheguei, nao estava me sentindo bem, e de 14:30 fui para emergência. Chegando lá fui medicada e a medica me deu atestado de 02 dias contando com o domingo. Só que eu estava escalada para folgar na quarta feira dia 20/09, gostaria de saber se essa folga eu perco por não ter trabalhado o domingo?
Como a falta foi atestada, no meu entendimento a folga deve ser mantida.
Eu conversei com um advogado e ele me informou que a folga eu perco por eu nao ter trabalhado no domingo. Ele informou que eu não cumprir meu horário trabalhado e assim perdendo a folga da semana.
Isso é verdade? Pois 5 amigos meus informaram que eu nao perco
Eu emito opiniões aqui, não sou dono da verdade, até porque a doutrina trabalhista não é nada pacífica, já emiti meu entendimento, consulte seu sindicato sobre o tema.
Se o médico me afastar por 55 dias , o perito do inss pode diminuir estes dias ?
Somente se for constatada grande irregularidade ou até mesmo fraude pelo medico emissor do atestado
Olá bom dia
Estou com uma dúvida . Trabalho no terceiro turno ,das 23:00 às 7:00 da manhã .
Fiquei doente e o médico me afastou por quatro dias ,fui ao médico no dia 20/09/2017 mais por causa de demora pra ser atendido o médico me atestou por quatro dias a partir da 00:00 do dia 21/09/2017 certo ,o pessoal do RH eles aceitam esse atestado .atestando o dia anterior ???. E na dúvida meu atestado começou na quinta-feira pelo médico tenho 4 dias de afastamento, o atestado termina no domingo as 00:00 do domíngo anoite ,mas eu entro às 23:00 horas do dia de domingo como eu faço tenho que trabalhar ???
Alguém me ajude fazendo grande favor !!!
vai contar o dia da emissão do atestado, nao conte horas é por dias corridos
É obrigatório apresentar o atestado médico mesmo que o funcionário não tenha a carteira assinada?
Um erro não justifica o outro, se o trabalhador aceitou trabalhar nessa condição, que cumpra o estabelecido aos outros, infelizmente.
Boa noite. Há uma semana eu fraturei o dedo e tive que imobiliza-lo, por conta disso o médico deu um atestado de 15 dias. No dia seguinte levei o atestado e peguei um protocolo, a atendente do rh disse que caso eu precisasse passar com o médico da empresa eles mandariam um sms, até então eu não recebi sms algum e o celular que ficou o número pqrou de funcionar e eu não consigo mais ter acesso aquele número.
Caso eles me mandem o sms depois desses 7 dias e como eu não vou ter acesso a ele eu não comparecer a consulta do médico da empresa eles podem desconsiderar meu atestado? Tem algum procedimento que eu sou obrigada a cumprir nessa situação da perda do número, mesmo na empresa eles tendo acesso a outros números?
Obrigado
Isso é um processo interno da empresa, acalme-se, ligue no rh da empresa e explique o que ocorreu, se for o caso informe novo número.
Foi emergência no dentista ,ele deu declaração, no mesmo dia mais anoite minha filha de 5 anos cortou o queixo levando 6 ponto o médico deu p mim atestado deste dia e do dia seguinte , a empresa alega como n foi no horário de trabalho n vale o atestado , confere
Em se tratando de acompanhamento voce tem ao menos 1 dia por ano de direito trazendo atestado