
1.
E-SOCIAL – VERSÃO 1.1. – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Novo leiaute do sistema traz obrigação de informar processos trabalhistas a partir de 1º de abril de 2023.
Em outubro de 2022, foi aprovada a nova versão do e-Social – S-1.1, determinando a inserção de informações relativas a condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. Para tanto, foram implementados novos eventos no sistema, especialmente relacionados com processos trabalhistas, quais sejam:
(a) S-2500 – Processo trabalhista;
(b) S-2501 – Informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista;
(c) S-3500– Exclusão de eventos – Processo trabalhista;
(d) S-5501 – Informações de tributos decorrentes de processo trabalhista.
Os novos eventos, de todo modo, só serão disponibilizados no e-Social a partir de 1º.04.2023. Em princípio, considerando-se esse marco temporal para envio dos processos trabalhistas ao e-Social, as informações que devem constar nos referidos novos eventos são aquelas relativas aos:
- processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º.04.2023 em diante;
- acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
- processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida a partir desta mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e
- acordos celebrados no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter), também dessa data em diante.
Os eventos deverão ser lançados de acordo com os dados do processo trabalhista e enviadas pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade subsidiária ou solidária.
O prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante a CCP ou Ninter.
Em razão da proximidade da mudança no sistema, é essencial que as empresas ajustem os procedimentos envolvidos com as suas equipes, sendo que a equipe do Araújo Capeto, Martini e Valente advogado se coloca à disposição para qualquer auxílio ou esclarecimentos.
Por Bruno Moreira Valente
Sócio do ACMV Advogados, advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho.
NOVA CIPA E POLÍTICA CONTRA ASSÉDIO SEXUAL
A Lei nº 14.457/2022, que criou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”, determina às empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – novo nome), o obrigatoriedade de implementar, até o dia 21.03.2023, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência:
- Desenvolvimento em suas normas internas regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e empregadas;
- fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento das denúncias (criação de um canal de denúncias), apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA e;
- realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados, de todos os níveis hierárquicos, sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis e apropriados (palestras, treinamentos e comunicados).
Em outras palavras, até o dia 21/03/2023, as empresas precisarão: (i) revisar as políticas internas, (ii) fixar procedimentos para as denúncias, (iii) incluir o tema nas atividades da CIPA, e (iv) estabelecer o fluxo de treinamentos periódicos sobre o assunto.
Considerando a proximidade da mudança, é essencial que as empresas ajustem os procedimentos envolvidos com as suas equipes, sendo que o escritório Araújo Capeto, Martini e Valente advogado se coloca à disposição para qualquer auxílio ou esclarecimentos.
Por Bruno Moreira Valente
Sócio do ACMV Advogados, advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho.