Advogados especialistas esclarecem dúvidas mais comuns
O atestado médico, documento que justifica faltas e afastamento de funcionários por motivos de doença, é um direito que ainda desperta dúvidas nos seus beneficiados (trabalhadores) e até mesmo nos empregadores.
Diante das dúvidas, ainda comuns no meio empresarial, os especialistas em Direito do Trabalho, Wagner Luiz Verquietini e Alexandre Bonilha procuram esclarecer alguns pontos:
1. As faltas ao trabalho por doença, devidamente atestadas, garantem o pagamento integral dos salários?
As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR’s).
2. Qualquer atestado seja ele concedido por médico particular, do convênio médico ou da saúde pública (SUS) é válido para abonar horas ou faltas?
Existe uma ordem de preferência estabelecida para que as horas ou dias de afastamento do empregado sejam abonados, mas ela não é obrigatória. Em primeiro lugar preferem-se os atestados médicos de serviços próprios ou mantidos pela empresa; depois, os serviços médicos mantidos pelos Sindicatos seguidos pelos da rede pública de saúde; depois por médico particular do empregado; e por fim, o atestado do perito do INSS, quando o período de afastamento ultrapassar 15 dias de afastamento.
3. No caso de consulta de rotina, por exemplo, ao ginecologista, a apresentação do atestado garante que as horas não sejam descontadas?
Nesses casos, como não demandam urgência e imprevisão, o empregado deveria optar por atendimento em horário compatível com o serviço. Entretanto, mesmo nessas hipóteses, como a letra “f” do art. 6º, Lei 605/49, não faz distinção, pensamos que o atestado médico válido não deve ser recusado.
4. A empresa pode recusar atestados e descontar as horas ou dias de afastamento?
Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. È o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.
5. E quando a empresa recebe o atestado e desconta as horas ou dia trabalhado, o que fazer?
Esse tipo de situação é ilegal, porém corriqueira. Há empresas que, arbitrariamente, não reconhecem atestados de forma aleatória, sem nenhum tipo de embasamento legal, e simplesmente descontam o período atestado. Para se precaver, o empregado deve entregar o atestado sempre mediante recibo, ou seja, ficar com uma cópia. Em posse do protocolo pode pedir diretamente o pagamento por escrito, reclamar perante o Sindicato da Categoria ou Superintendência do Ministério do Trabalho. Em última análise, deve requerer o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
6. O que a empresa poderá fazer nos casos em que o empregado falte repetitivamente e apresente atestados?
Para o empregado que faltar em dias alternados ou descontínuos por mais de 15 dias, a empresa pode encaminhá-lo ao INSS, vez que a bilateralidade pressupõe o desempenho das funções para o recebimento dos salários.
7. O empregador pode descontar do salário o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR) caso o empregado tenha apresentado atestado várias vezes?
O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Portanto, esse desconto não pode ser feito.
8. O empregado pode se ausentar do trabalho para cuidar do filho doente ou levar parentes diretos, como pai e mãe ao médico? Neste caso, como atestar essas ausências para que não haja desconto no salário?
Não existe previsão legal para esses casos. No entanto, defendemos que é justificada essa ausência e deve o empregador facultá-la e garantir-lhe o pagamento integral dos salários. Assim dispõe o julgado TRT da 9º Região, de novembro de 2012.
9. Atestado de frequência ao dentista é válido para que não haja descontos?
Quando a visita ao dentista for de emergência não gera nenhuma dúvida, pois tem a mesma validade que o atestado médico. O problema surge quando é tratamento de rotina, e que em tese poderia ser feito fora do horário de trabalho. Penso que mesmo nessas hipóteses a empresa não deve recusar o atestado, se comprovadamente o empregado se ausentou para o tratamento de saúde bucal.
10. Se o empregado apresenta um atestado médico falso ou rasurado, o que pode lhe ocorrer?
Caso a empresa suspeite de fraudes, poderá solicitar esclarecimentos aos responsáveis, os quais deverão prestá-las, vez que a prática de atestado falso é crime previsto nos arts. 297 e 302 do Código Penal. Caso a fraude seja constatada, pode implicar em demissão por justa causa do empregado, prevista no artigo 482, da CLT, pois foi quebrada a fidúcia, boa-fé e a lealdade.
Ainda sobre atestados falsos, Wagner Luiz Verquietini informa que é fácil confeccionar um atestado fraudulento. “Essa prática é endêmica e os operadores do Direito não podem ficar alheios e devem impedi-la”, alerta.
O também advogado trabalhista Alexandre Bonilha observa que os atestados médicos devem cumprir um mínimo de requisitos: médico inscrito no CRM; constar data, hora, assinatura e carimbo em papel timbrado; inserção da CID-10; e tempo necessário de afastamento.
Ele lembra ainda que, como forma de combater atestados fraudulentos, a Associação Paulista de Medicina (APM) realizou uma experiência interessante que poderia ser convertida em lei. “A entidade criou o `e-atestado´, ou seja, uma ferramenta, nos moldes da utilizada pela Receita Federal, cujo uso significaria o fim da indústria dos atestados falsos e rasurados”, finaliza Alexandre Bonilha.
Fonte: Administradores
Oi fui no médico depois do meu expediente do dia e o médico me deu um atestado de descanso de dois dias sendo que foi no dia 20 as 18:00 horas e me deu atraso de dois dias .fique parado no dia 21 e 22 e a empresa quer descontar o dia 22 porque ela na reconhece como dia de atestado só dia 20 que foi a data do atestado com o horário às 18:00 sendo que meu expediente e das 7 as 16:30 ela considera o dia 20 e do dia 21 o que fala a lei obrigado
A empresa esta correta, independe do horario o qual voce foi, conta a o DIA no qual voce foi atendido como primeiro dia.
Olá preciso tirar uma dúvida,agora nessa pandemia está complicado né…fui ao médico 24 upa no dia 07/11 e com sintomas parecidos a covid, já era 20:hs qndo fui atendida,e afastada em isolamento com atestado de 13 dias,pois o resultado do teste não sai na hora
pel SUS,e está descrito no meu atestado q a previsao do término é dia 20/11 ,mas fui atendida no dia 07/11 qual o dia correto para retorno ao trabalho? Obgda
Voce deve retornar no dia 20/11 o dia da sua consulta CONTA como primeiro dia de atestado
A empresa pode exigir o CID no atestado? Tô fazendo tratamento para depressão e não quero colocar o CID no atestado a empresa pode recusar?
Na verdade não podem recusar, há diretrizes que privilegiam o trabalhador caso ele queira manter sigilo sobre seu tratamento.
Tenho um funcionário que apresentou atesto de 7 dias numa upa e mais 7 sete dias de atesado em outra UPA. Após os 14 dias, chegou o dia de retornar e não apareceu, disse que estava ainda de atestado. Mas até a gora não enviou nada e não compareceu.
Quanto tempo o empregado tem para apresentar o atestado, para empresa?
Geralmente um prazo de 24 a 48 horas, caso ele nao compareça mande um telegrama solicitando comparecimento e ja desconte os dias nao justificados
Boa tarde! Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho um funcionário que apresentou na empresa um atestado de horas e no mesmo dia, não satisfeito foi em outro local e conseguiu o dia. Isso sou obrigada a receber ou o primeiro é que vale?
Bastante complicada a situação, se foi dado a ele o dia infelizmente você terá de acatar. Porem a má fé do sujeito ficou mais que evidente …
Boa tarde!
quando o funcionário trabalha no horário das 14×22 e apresenta um atestado do periodo da tarde. Eu devo considerar ate q horas, como periodo da tarde?
Como proceder?
o período da tarde compreende entre meio dia e 18 horas. esse é o período a abonar + tempo de locomoção do empregado ate a empresa. usar o bom senso.
Fui ao oftalmologista e levei o atestado, a empresa disse que o atestado justificou mais não abonou minha falta. Esta certo isto?
Deveria cobrir ao menos o horario da consulta.
Estou com uma declaração medica de um funcionário no período das 07:53 as 09:10 para realização de exames, gostaria de saber se eu abono as horas que ela ficou fora ou abono o período total da manhã dela.
Bom dia, você abona a manhã até o horário de saída + tempo de locomoção do colaborador ate´sua empresa, use o bom senso.
Obrigado, sou novo na área poderia me dizer como faço esse calculo?
Veja, compute o tempo que ele levaria de locomoção ate voltar a empresa, precisa ver se ele pega onibus , se veio de carro .. faça algo flexivel se for o caso abone estamente meio periodo no maximo.
Olá boa tarde, tenho uma dúvida, tenho 2 empregos e caso eu pegue um atestado médico tenho que solicitar junto ao médico 2 vias originais para apresentar em cada empresa respectivamente ou posso estar tirando uma cópia do atestado e entregando o original em uma empresa e uma cópia em outra? E caso seja só originais e caso o médico me negue entregar 2 vias do atestado como faço para não sair prejudicado em umas das empresas?
Boa tarde, situação bastante controversa, o médico nao digo que ele teria a “obrigação” de emitir 2 atestados mas tente explicar suas razões. As empresas também podem flexibilizar essa aceitação devido ao seu caso.
Boa noite, estive no upa dia 16/02 com suspeita de COVID fiz o teste e o médico me deu um atestado de 7 dias contando desde o dia 11/02 quando comecei a passar mal, só que eu trabalhei até o dia 15/02. Está certo isso? Um atestado de dias que eu trabalhei? Que atestado é esse de 7 dias onde trabalhei os 5 dias e me isolei somente 2?
Não existe atestado “retroativo” o profissional deve atestar sua condição no presente momento e dias futuros para tratamento ou recuperaçao.
Boa tarde. Sou funcionaria publica, trabalho num Estado diferente da minha residencia, porem cumpro minha carga horaria normalmente. Precisei fazer uma cirurgia, porem me afastei 8 dias antes da realização, comuniquei de imediato a minha chefia, o medico me deu o atestado no momento da alta. Enviei o atestado para minha mae entregar a pericia medica do local onde trabalho (nao estao fazendo a pericia fisicamente devido ao coronavirus). Nao aceitaram pois tinha passado 72 horas do dia do afastamento. Foi explicado que so peguei o atestado apos alta do hospital (que estava dentro do prazo de 72h). Nao foi aceito. No momento, nao posso viajar a longa distancia devido a recuperação. O que eu faço? Posso entregar o atestado ainda dentro do prazo do termino?
Se a regra da entrega a 72 h do dia do afastamento foi avisada a vocês previamente, por meios escritos, realmente você exorbitou a validade. Mas devido a sua internação seguida e tudo mais, caberia um pouco de bom senso por parte de quem está recebendo e validando o atestado.
Recebi um atestado de 7 dias por causa do covid para aguardar o resultado do teste, com 5 dias, ja tinha o resultado e apresentei piora, precisei retornar ao hospital. O médico me deu outro atestado de mais 6 dias. Esse segundo atestado conta da data final do primeiro, ou do dia que fui ao hospital novamente, perdendo assim os dois dias que restavam do primeiro atestado?
O segundo atestado conta a partir da sua data de emissão.
Boa tarde , um funcionário me trouxe uma declaração de auto escola, eu não abonei apenas coloquei como Saída Jusficada e coloquei suas horas que ficou fora no Banco de Horas, estou correto?
Agiu corretíssimo, auto escola e habilitação por lei nao pode ser abonado, porém cabe o bom senso e flexibilidade do empregador nesses casos, a saída de lançar no banco de horas é perfeita!
Bom dia, Um funcionário me deixou uma declaração de comparecimento de consulta das 14:50 as 16:10, eu peguei 16:10 menos 14:50 e abonei 01:20 e joguei os minutos restantes no Banco de horas, agi certo ?
Em partes, o tempo de locomoçao do empregado deve ser computado também para não prejudica-lo.
Ola eu recebi um atestado de 14 dias no dia 25 porém tenho dúvida sobre o fato que trabalho de segunda a sexta gostaria de saber se os sábado e domingo contam dentro desses 14 dias
Olá, SIM é contado em dias corridos, todos os dias a partir da data da emissão do documento.
Olá, boa tarde!
Minha esposa recebeu um atestado médico de 15 dias e ficará afastada por esse período, minha dúvida é referente ao vale refeição, ela receberá o valor integral ou terá desconto dos dias não trabalhados mesmo estando cobertos pelo atestado?
Desde já muito obrigado pelos esclarecimentos.
Essa é uma questão de normas da empresa e normas sindicais, precisa ver o que a empresa usa como padrão e se tem norma sindical sobre esse tema, de maneira específica, não há lei que trate o assunto.
O médico me deu 30 dia de atestado então eles na empresa não me deram nem uma Folha pra que eu desse entrada no INSS pois a empresa vai me pagar os 30dias ou não
Logicamente que não, só compete a eles como empresa os 15 primeiros dias, os 15 restantes você terá de dar entrada no INSS com o seu atestado sua CTPS e demais documentos. Se informe como fazer o procedimento no telefone 135.
Boa tarde, atestado acompanhamento período de tarde será desconto? Manhã não foi trabalhar responde aqui
Se nao foi trabalhar de manhã esse período deverá ser descontado.
Bom dia fui em uma consulta na minha folga mais tinha q fazer uma cirurgia marquei para o outro dia de folga mais eu teria q fazer uma extra . mais avizei na msm noite da folga aos inspetores q iria faltar por conta da cirurgia. Eles não colocaram ninguém p mim cobrir .e eu n deixei de ir fazer a cirurgia e avisei q iria levar o atestado fiz errado em n ir para o trabalho sendo q eu avisei 3 dias antes?
Nao fez errado, se avisou antes e é um procedimento cirúrgico.
Boa tarde,
Tenho um atestado de 5 dias ,porém na segunda feira me mandaram para casa ,por que meu marido esta com suspeita de covid-19 porem o atestado só vale de terça em diante .
Posso voltar antes a trabalhar para compensar a segunda feira se a empresa estiver de acordo?
Angelita se ainda estiver sob atestado não é recomendável fazer o que você sugere, porém é uma decisão que caberá a empresa.
Olá peguei um atestado de 5 dias que terminou no sábado mas a empresa disse que não apresentei o atestado de domingo e que eu vou perder o dsr, lembrando que trabalhamos de segunda à quinta das 7h00 as 17h00 e Sext das 7h00 as 16h00.
O desconto do DSR está previsto para faltas INJUSTIFICADAS o que não foi seu caso, estranha a conduta da empresa.
Olá, atestados sofre desconto de adicionais noturnos e insalubridade dos dias de atestado?
SIM, haverá abatimento desses dois adicionais uma vez que eles são pagos conforme se trabalha.
Olá, boa tarde! a empresa pode se recusar a receber atestado ou declaração preenchida a mão pelo médico? ou seja é valido somente atestado ou declaração feito pelo computador? A empresa pode recusar atestado preenchido pela unidade de saude?
olá boa tarde!!
fui ao médico para uma consulta e o medico me entregou um Declaração de Comparecimento vespertino e voltei a trabalhar para concluir o horario , ao anexar o atestado a empresa se recusa a aceita , pois não consta o horario de entreda e saída já expliquei que a ubs trabalha dessa forma e não teria o que fazer.
a duvida é eles realmente pode recusar o atestado?
Poder pode, mas falta bom senso na questão, de acordo com o seu histórico a empresa poderia tranquilamente aceitar nessa condição a qual foi preenchida, excesso de rigor da empresa na minha opinião.
Estou de atestado devido a covid 19 o testado e do dia 21 ao dia 28 apostaria de saber devo voltar no dia 28 ou 29?
Seu retorno será em 29 então.
Boa tarde, tenho um funcionário que bateu o ponto e 3 horas de expediente se sentiu mal e foi a upa, me entregou um atestado de 2 dias contando do dia que saiu pra upa. Ele está questionando se irá receber as 3 hrs trabalhadas, já que ele está de atestado.
Ele receberá os 2 dias inteiros, ou seja ele receberá o pagamento inteiro normal já que foi atestado 2 dias inteiros o correto é isso
Eu acabei de ganhar bebê eu posso pro um a testado médico pra ele levar no serviço
Eu a cabei de ganhar bebê eu posso pedir um atestado médico pro meu marido levar no serviço
sim, tranquilamente.
Nao entendi bem sua pergunta mas se teve uma criança deve sim encaminhar esse atestado urgente ao seu Empregador
Se eu passar mal durante o horário de trabalho e sair para ir ao médico e ele me der o atestado de horas daquele dia e eu só retornar no dia seguinte. A Empresa pode se recusar a aceitar este atestado de horas?
Se as horas suportarem o resto do seu expediente, não, o atestado deverá cobrir.
Olá fui ao medico e ele me deu um atestado de 28/07 a 29/07 quando devo retornar ao trabalho
OLÁ, EM 30-07
Olá presto serviço para prefeitura tenho contrato de trabalho por mês tive problemas de pedra no rim dei atestado de 7 dias para eles agora eles disseram que não vai me pagar os dias de atestado eles estão certos?
Se o atestado estiver atendendo as exigências da Lei estando devidamente preenchido, deve ser aceito.
Olá,
O colaborador trabalhou de 08:00 as 13:00.
Após o retorno do intervalo do almoço ele foi ao médico, pois estava passando mal.
O médico deu o atestado do dia e não apenas a declaração de horas.
Como devo proceder?
As horas trabalhadas ficam como hora extra?
Abone o dia normalmente, nada de pagar hora extra, tudo aponta para a ida do colaborador depois do almoço, nenhum atestado pode ter efeito “retroativo” fique tranquila.
Boa noite fui no upa dia 25 e fui internada, dia 27 eu ganhei alta, e dia 27 foi emitido o atestado eu ganhei 4 dias de afastamento, quando eu devo retornar a trabalho.
Pra responder isso, precisamos saber qual a data de emissão do atestado?