Broncas e gritos constantes, ser motivo de chacota entre colegas de trabalho, receber uma cantada do chefe prometendo uma promoção em troca de um jantar. Situações como essas são vivenciadas aos montes durante expedientes Brasil afora e podem indicar que o (a) profissional é vítima de assédio moral ou assédio sexual.
Mas como definir se é mesmo assédio? E, o mais importante, como provar na Justiça? Para descobrir estas respostas e sanar outras dúvidas que rondam o tema, EXAME.com consultou o advogado Aparecido Inácio, especialista no assunto e autor do livro “Assédio Moral no Mundo do Trabalho” (Editora Ideias & Letras).
Como distinguir uma bronca do chefe de um caso de assédio moral?
“Uma simples bronca não caracteriza assédio moral”, diz Inácio. Para se confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser constantes. “Doutrinadores apontam que o assédio moral se caracteriza como uma ofensa, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura psicológica e que gera um dano a personalidade”, explica.
Assédio moral pode ocorrer já na entrevista de emprego?
Não, o assédio moral ocorre durante o contrato de trabalho. “No momento da entrevista pode ocorrer uma discriminação, que é diferente de assédio”, diz Inácio.
Ser alvo de piadas e risadas dos colegas ou do chefe é assédio moral?
“Se for de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de atingir a honra e a imagem do empregado, caracteriza sim”, explica Inácio. O especialista explica que há duas modalidades de assédio moral: individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas). No caso do assédio moral individual ele é chamado de vertical quando praticado pelo chefe, diretor, gerente, encarregado, pelo dono da empresa ou seus familiares contra um empregado (subordinado).
Quando praticado entre colegas de trabalho, trata-se de assédio moral horizontal. “Neste caso, o assediador pode ser um ou vários empregados e, entre eles, ocorre geralmente disputa por espaço por cargo ou uma promoção, corriqueiramente do mesmo nível hierárquico”, explica Inácio. Há ainda, de acordo com o especialista, o assédio moral ascendente. “É mais raro, pois é praticado por um ou por um grupo de empregados contra o superior hierárquico”, diz.
O que fazer para provar que estou sofrendo assédio moral?
“É muito importante que as vitimas de assédio moral ajam com dupla estratégia de defesa. A primeira coisa é resistir à agressão e às ofensas o tanto quanto possível, ganhando, assim, tempo suficiente para, em seguida, reunir as provas indispensáveis e, logo depois, buscar a orientação de seu sindicato ou de um advogado”, explica Inácio. Ele ressalta que reunir provas é indispensável para conseguir vencer o processo na Justiça e obter uma indenização. “A Justiça do Trabalho se baseia em provas convincentes que consigam comprovar a agressão. Pode ser por meio de testemunhas, documentos, cópias de memorandos, cds, filmes, circulares, emails. Admite-se também a gravação da conversa, se esta se der por meio de um dos interlocutores”, explica.
Como perceber que o assédio é sexual?
“O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com o objetivo de obter favores sexuais, por imposição de vontade”, diz Inácio. O especialista explica alguns aspectos que diferenciam o assédio sexual no trabalho do assédio moral. “Em relação ao assédio moral, o assédio sexual se destaca pelos seguintes requisitos: presença do assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da vítima e repetição da conduta pelo assediador”, diz.
Para ser definido assédio sexual, diz Inácio, é necessário que haja relação de emprego ou de hierarquia entre o assediador e a vítima. Se o ato praticado for grave, não há a necessidade de provar-se a repetição da conduta.
Como perceber que o assédio é sexual?
“O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com o objetivo de obter favores sexuais, por imposição de vontade”, diz Inácio. O especialista explica alguns aspectos que diferenciam o assédio sexual no trabalho do assédio moral. “Em relação ao assédio moral, o assédio sexual se destaca pelos seguintes requisitos: presença do assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da vítima e repetição da conduta pelo assediador”, diz.
Para ser definido assédio sexual, diz Inácio, é necessário que haja relação de emprego ou de hierarquia entre o assediador e a vítima. Se o ato praticado for grave, não há a necessidade de provar-se a repetição da conduta.
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“Sofrimento é passageiro, desistir é para sempre”
Interessante a proposta do “Assediados”, obrigado por visitarem nosso Blog!
Meu caso foi o seguinte, fui ao banheiro e quando voltei o arcondicionado e a luz estavam desligados, e lo em seguida minha chefe ligou no meu ramal e eu atendi, perguntou o que tinha acontecido pq ela foi na minha sala e me ligou no ramal e eu não tendi, ela me disse que não sabia o que tinha acontecido por isso ligou no RH para pergunta se eu não tinh ido trabalhar ou se tinha ido embora, achei essa essa atitude desreispeitosa e maliciosa pois minha bolsa esta dentro da sala e o meu computador ligado, poruqe ela não ligou no meu celular se estava com duvida se eu tinha vindo ou se tinha acontecido alguma coisa, gostaria de confirma se neste ato ouve assédio moral?
Grata e certa sa sua resposta.
Keliane, obrigado por sua participação!
Se ocorreu apenas essa fato, constrangedor é verdade, mas somente ele, isolado, não vai ter força para configurar o Assédio Moral, que é caracterizado pela exposição constante do trabalhador a situações de constrangimento e humilhação.
Se o comportamento da sua chefe costuma ser assim também em outras situações, você deve acionar o RH de sua empresa. Se o RH não fizer nada, você deverá pensar em outras instâncias de reparação.
Espero ter ajudado, um abraço!
Como provar o assédio moral de colegas, horizontal, que criticam c deboche, sabotagens, calúnias e difamação., porém tudo de forma velada. Como conseguir provas?
Andrea, esse é um tipo de assédio mais difícil porém não “impossível” de se provar, aliás isso acontecendo nas dependências da empresa, esta é que deve arcar com os danos pois a integridade do colaborador durante a jornada é de responsabilidade do Empregador. Tente de alguma forma arranjar uma testemunha (nem todos devem praticar esses atos contra voce) ou até mesmo tente gravar ou filmar as práticas.
Obrigado por sua valiosa participação!
Antes no meu trabalho nao havia muitas regras pelo fato de nao pagarem todos os nossos direitos…muitas pessoas( como Eu ) costumavamos faltar ou chegar atrasado às vezes . Em novembro deste ano minha gerente me trouxe duas advertencia referente ao mes de outubro alegando qe de outubro em diante todas às faltas sem justificativas teria como resultado advertencias, e uma declaração me obrigando a trabalhar no período das 14 hs às 22:20 hs (sendo qe meu horario sempre foi das 6hs às 14:20 hs )
Eu me recusei a mudar de horario alegando ter compromisso e tbm nao assinei às adivertencias ( ate entao Eles estavam certo Eu faltei nao justifiqei) entao como Eles estavam querendo seus direitos fui reenvidicar os meus e processei a Empresa ainda trabalhando.
Hoje dia 10 de Dezembro de 2015 estou Com quatro advertencias mais uma por falta e outra pq hje perdi o onibus e cheguei atrasada 40 minutos ( o detalhe é qe Em outubro e novembro 80% de todos os funcionários da Empresa tbm faltaram e chegaram atrasados mais somente Eu levei advertencia e quando fui perguntar o pq para minha gerente Ela Disse “Você é um caso a parte” ) gostaria de saber se isso pode ser considerado persseguiçao ou ate assedio mortal?
Pode sim, mas essas situações caberá a você comprovar futuramente seja com documentos seja com testemunhas, não pode haver medidas diferentes para os funcionários.
Fui a uma entrevista de emprego e o consultor de rh depois que terminou a entrevista tentou pegar no meu corpo e me chamou pra brincar com ele, eu disse não ; pedi licença e saí.
Isso pode ser considerado como um assédio sexual??
Sim, isso é caso para fazer um B.O. porém como foi uma vez somente e penso que nao haveria testemunhas, seria um pouco difícil você conseguir levar isso mais adiante.