TRABALHISTABroncas e gritos constantes, ser motivo de chacota entre colegas de trabalho, receber uma cantada do chefe prometendo uma promoção em troca de um jantar. Situações como essas são vivenciadas aos montes durante expedientes Brasil afora e podem indicar que o (a) profissional é vítima de assédio moral ou assédio sexual.

Mas como definir se é mesmo assédio? E, o mais importante, como provar na Justiça? Para descobrir estas respostas e sanar outras dúvidas que rondam o tema, EXAME.com consultou o advogado Aparecido Inácio, especialista no assunto e autor do livro “Assédio Moral no Mundo do Trabalho” (Editora Ideias & Letras).

 Como distinguir uma bronca do chefe de um caso de assédio moral?

“Uma simples bronca não caracteriza assédio moral”, diz Inácio. Para se confirmar um caso de assédio moral, ofensas e agressões devem ser constantes. “Doutrinadores apontam que o assédio moral se caracteriza como uma ofensa, uma agressão que ocorre de maneira repetitiva e prolongada, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, transformando o local de trabalho num lugar hostil e de tortura psicológica e que gera um dano a personalidade”, explica.

Assédio moral pode ocorrer já na entrevista de emprego?

Não, o assédio moral ocorre durante o contrato de trabalho. “No momento da entrevista pode ocorrer uma discriminação, que é diferente de assédio”, diz Inácio.

Ser alvo de piadas e risadas dos colegas ou do chefe é assédio moral?

“Se for de maneira repetitiva e prolongada, com o objetivo de atingir a honra e a imagem do empregado, caracteriza sim”, explica Inácio. O especialista explica que há duas modalidades de assédio moral: individual (contra uma pessoa), e coletivo (contra um grupo de pessoas). No caso do assédio moral individual ele é chamado de vertical quando praticado pelo chefe, diretor, gerente, encarregado, pelo dono da empresa ou seus familiares contra um empregado (subordinado).

Quando praticado entre colegas de trabalho, trata-se de assédio moral horizontal. “Neste caso, o assediador pode ser um ou vários empregados e, entre eles, ocorre geralmente disputa por espaço por cargo ou uma promoção, corriqueiramente do mesmo nível hierárquico”, explica Inácio. Há ainda, de acordo com o especialista, o assédio moral ascendente. “É mais raro, pois é praticado por um ou por um grupo de empregados contra o superior hierárquico”, diz.

O que fazer para provar que estou sofrendo assédio moral?

“É muito importante que as vitimas de assédio moral ajam com dupla estratégia de defesa. A primeira coisa é resistir à agressão e às ofensas o tanto quanto possível, ganhando, assim, tempo suficiente para, em seguida, reunir as provas indispensáveis e, logo depois, buscar a orientação de seu sindicato ou de um advogado”, explica Inácio. Ele ressalta que reunir provas é indispensável para conseguir vencer o processo na Justiça e obter uma indenização. “A Justiça do Trabalho se baseia em provas convincentes que consigam comprovar a agressão. Pode ser por meio de testemunhas, documentos, cópias de memorandos, cds, filmes, circulares, emails. Admite-se também a gravação da conversa, se esta se der por meio de um dos interlocutores”, explica.

assedio moral sexualComo perceber que o assédio é sexual?

“O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com o objetivo de obter favores sexuais, por imposição de vontade”, diz Inácio. O especialista explica alguns aspectos que diferenciam o assédio sexual no trabalho do assédio moral. “Em relação ao assédio moral, o assédio sexual se destaca pelos seguintes requisitos: presença do assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da vítima e repetição da conduta pelo assediador”, diz.

Para ser definido assédio sexual, diz Inácio, é necessário que haja relação de emprego ou de hierarquia entre o assediador e a vítima. Se o ato praticado for grave, não há a necessidade de provar-se a repetição da conduta.

Como perceber que o assédio é sexual?

“O assédio sexual consiste na abordagem repetida de uma pessoa a outra, com o objetivo de obter favores sexuais, por imposição de vontade”, diz Inácio. O especialista explica alguns aspectos que diferenciam o assédio sexual no trabalho do assédio moral. “Em relação ao assédio moral, o assédio sexual se destaca pelos seguintes requisitos: presença do assediado (vítima) e do assediador (agente); conduta sexual; rejeição da vítima e repetição da conduta pelo assediador”, diz.

Para ser definido assédio sexual, diz Inácio, é necessário que haja relação de emprego ou de hierarquia entre o assediador e a vítima. Se o ato praticado for grave, não há a necessidade de provar-se a repetição da conduta.