O Blog dos RH´s da Região Bragantina e Sul de Minas Gerais!
Galeria – Mundo RH |
Com Daniel da empresa MTPLUS Na premiação dos melhores Rh’s da região PREMIO AGRUPARHIeda Danoski e Carla Morenno Com Tom CoelhoCom Jaqueline WeigelAbertura do I Fórum de LiderançasPalestra na ETECEssa uma hora de monólogo da velhinha Emma – valeu por muitas horas de estudo e palestras, parabéns Nege CalilCom Eduardo Carmello e Tom CoelhoNo Fórum de liderança com Adriano CarvalhoUma honra representar a Comissão de Assuntos Trabalhistas e Sindicais do ClubeRepresentantes dos RH’s da Hotelaria da região: Natália do Hotel Tauá, André Atibaia Residence, Franciele Village Eldorado, Milene Refugio Cheiro de Mato e Cristiano Bourbon AtibaiaCom o Coach e Palestrante André Lodi um grande incentivador muita luz pra você amigo!Com a Consultora e Professora Regina DamazoO Editor do blog Andre Mancuso fazendo a aberturaIsabel, André e HaidêAtuando como Conselheiro do AGRUPARHCom Cristiano Silva (Bourbon) e Regiane Pinheiro
Olá! tivemos duas funcionárias que ambas cometerem atitudes ilícitas na empresa na mesma data, e já tinham advertências(tudo gravado e documentado). Em reunião individual para rescisão, uma pediu a conta e a outra não, alegando que não havia feito nada errado, inclusive, entrou com ação pedindo muitas coisas(em andamento) e tem a que pediu a demissão como testemunha no processo. A dúvida é: a que pediu demissão está solicitando carta de referência para empresa ! somos obrigados a fornecer ? Como podemos referencia-la a outra empresa com tal perfil ? Há possibilidade de sofrer processo por não fornecer tal documento nesse caso, tendo a ex funcionária tal perfil e ainda sendo testemunha da outra amiga contra a nossa empresa?
Faça uma simples declaração dizendo que a colaboradora trabalhou de tal data até tal data exercendo as funções de … e pronto. Caso peçam referências por telefone nao forneça, podera estar sendo gravada se der más referências. Peça para a empresa enviar email solicitando. Não se negue a emitir mas faça uma declaração simples.
Olá! tivemos duas funcionárias que ambas cometerem atitudes ilícitas na empresa na mesma data, e já tinham advertências(tudo gravado e documentado). Em reunião individual para rescisão, uma pediu a conta e a outra não, alegando que não havia feito nada errado, inclusive, entrou com ação pedindo muitas coisas(em andamento) e tem a que pediu a demissão como testemunha no processo. A dúvida é: a que pediu demissão está solicitando carta de referência para empresa ! somos obrigados a fornecer ? Como podemos referencia-la a outra empresa com tal perfil ? Há possibilidade de sofrer processo por não fornecer tal documento nesse caso, tendo a ex funcionária tal perfil e ainda sendo testemunha da outra amiga contra a nossa empresa?
Faça uma simples declaração dizendo que a colaboradora trabalhou de tal data até tal data exercendo as funções de … e pronto. Caso peçam referências por telefone nao forneça, podera estar sendo gravada se der más referências. Peça para a empresa enviar email solicitando. Não se negue a emitir mas faça uma declaração simples.