
Norma do Ministério do Trabalho e Previdência traz novo sistema para o registro de jornada; entenda as principais mudanças na gestão de ponto
Durante as últimas semanas, os profissionais da área de Recursos Humanos se depararam com algumas atualizações referentes às Portarias 373 e 1.510 da Secretaria do Trabalho por meio da Portaria 671 do MTP.
Que trata sobre a legislação trabalhista, políticas públicas e relações de trabalho. A nova norma apresenta regras para a gestão de ponto, incluindo um novo sistema para o registro de jornadas.
Diante das mudanças, é fundamental que o RH esteja atento principalmente aos sistemas adotados para as marcações de horários instituídos na portaria, que busca deixar os processos mais claros e ágeis.
A advogada Bruna Degani é Gerente do Departamento Jurídico e comenta sobre o impacto da Portaria 671, esclarecendo as principais dúvidas dos profissionais em relação à marcação de ponto para o registro de jornada.
“A Portaria 671 apresenta detalhes relacionados às anotações das jornadas de trabalho, incluindo sistemas manuais, mecânicos e eletrônicos. Foram feitas alterações na legislação trabalhista, além de uma revisão sobre a regulamentação dos sistemas eletrônicos de ponto. O momento exige atenção redobrada às novas regras”, explica Degani. Confira a seguir os principais pontos de atenção.
1. Mudanças na Portaria 373 na gestão de ponto
A Portaria 373 da Secretaria do Trabalho regulamentava marcações de ponto por meio de sistemas alternativos de registro. Entre suas determinações, era previsto que essas opções de registro da jornada fossem adotadas mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Agora, com a Portaria 671, deixa de ser necessária a realização de um acordo coletivo ou convenção, revogando a Portaria 373.
2. Alterações nos registros de ponto eletrônico e manual (Portaria 1.510)
Os registros de ponto eletrônico continuam sendo obrigatórios em empresas com mais de 20 colaboradores, entretanto, há alterações nos equipamentos que recebem as batidas de ponto.
Os modelos de registradores eletrônicos de ponto já certificados pela Portaria 1.510 poderão continuar a ser fabricados, bem como utilizados pelos empregadores.
Além disso, os AFDs (Arquivo de Fontes de Dados) não precisam ser atualizados, já que os sistemas podem continuar a gerá-los em conformidade com o especificado à época de sua certificação.
A regulamentação deixa claro que é possível adotar o ponto manual por exceção. Neste caso, é preciso que exista um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho que permita a adoção deste modelo.
3. Comprovante de registro de ponto
A Portaria 671 aborda a exigência do comprovante de registro de ponto, que pode ser impresso ou em arquivo digital. Mas, nesta segunda opção, é importante que o RH se atente a alguns pontos.
O registro precisará:
- Ser disponibilizado em PDF e assinado eletronicamente, respeitar as normas do INMETRO no REP-C (Registro Eletrônico de Ponto Convencional);
- Possibilitar assinaturas com certificado emitido pelo ICP-Brasil, nos casos do REP-A (Registro Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registro Eletrônico de Ponto Programado);
- Fornecer acesso do colaborador ao comprovante eletrônico de sua marcação;
- Disponibilizar os comprovantes por, ao menos, 48 horas para extração.
Além disso, a portaria exige que todos os sistemas de ponto disponibilizem arquivos em formatos AFD. Em relação ao REP-C, podem ser extraídos via USB, e nos outros modelos, disponibilizados quando solicitados pelo auditor-fiscal do trabalho.
4. Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
A nova norma requer que as empresas fabricantes ou desenvolvedoras de sistema eletrônico de ponto e de programa de tratamento de registros de ponto forneçam um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para comprovar que o sistema segue as determinações da Portaria 671.
Esse documento deve ser emitido de maneira eletrônica (PDF), contando com uma assinatura eletrônica do responsável técnico por seu fornecimento.
Os sistemas de ponto que não entregarem essa emissão não devem ser utilizados pelas empresas na gestão da jornada de trabalho. É importante que os gestores guardem estes documentos, que podem ser solicitados durante visitas dos auditores fiscais do trabalho.
Como se adaptar às novas exigências na gestão de ponto?
Segundo o Artigo 401, a Portaria 671 entra em vigor quanto à Seção IV do Capítulo V e ao Capítulo XVIII em 10 de fevereiro de 2022. Com relação aos demais dispositivos, ela já começa a valer a partir de 10 de dezembro de 2021.
O Arquivo Eletrônico de Jornada e o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico precisarão ser modificados e gerados pelos registradores de ponto. Entretanto, no caso do uso do REP-A, o arquivo e o relatório serão exigidos somente em acordos e convenções coletivas de trabalho, firmados a partir da entrada em vigor da seção.
“É fundamental que as empresas forneçam aos profissionais de RH um sistema que atenda a todas as regras da Portaria 671 e que esteja adequado à LGPD para que a gestão de jornada não seja um desafio para a área. Hoje em dia, contamos com tecnologias para o registro de ponto via biometria facial, por exemplo. Basta que os colaboradores façam o download do aplicativo e tenham seus cadastros realizados na plataforma. Informações em tempo real, dados em nuvem e IoT devem ser prioridades na escolha do sistema ideal”, conclui a advogada.