Um motorista de caminhão ingressou com reclamatória trabalhista contra uma empresa de transportes de Campo Largo-PR requerendo, dentre outros, o direito ao pagamento de horas extras, salário por fora, causa da rescisão e sobreaviso.
O autor alegou também que gozava em torno de 15 a 20 minutos para refeição, além de receber comissões que variavam entre 6,5% a 7,5% sobre o faturamento do caminhão, as quais eram pagas “por fora” pela empresa.O fato determinante para a solução da controvérsia foi uma gravação juntada pelo reclamante, a requerimento do procurador do mesmo, exibida por ordem do juiz ao final da audiência, onde foi possível ouvir a voz da preposta da empresa colocando, expressamente, a situação das comissões para os motoristas, inclusive tratando da redução do percentual.
O juiz destacou que são inúmeros processos naquela unidade judiciária de motoristas que discutem o pagamento de comissões e que nunca conseguiram provar.
Diante da comprovação de crime por falso testemunho, o magistrado determinou a prisão em flagrante das testemunhas da empresa (as quais foram conduzidas por policiais militares com apoio do departamento da Polícia Federal), bem como aplicou multa pessoal de R$ 5.000,00 à preposta por alterar a verdade dos fatos, revertida ao reclamante que seria o prejudicado pela conduta, a ser recolhida no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado.Processo: 0001335-64.2016.5.09.0892.
Fonte: TRT/PR – 11.05.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.


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