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Abaixo, relembre o que mudou com a nova lei e como fazer para que RH e DP estejam integrados com a medida

A ampliação da isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em vigor desde janeiro de 2026, já altera a rotina do Departamento Pessoal em um momento sensível do calendário fiscal das empresas. 

Prevista na Lei nº 15.270/2025, a mudança afeta exclusivamente o imposto retido na fonte (de responsabilidade das organizações) e não o imposto declarado pelo trabalhador como pessoa física.

A nova regra institui um mecanismo de redução adicional do IRRF, aplicado após o cálculo tradicional, com o objetivo de ampliar a faixa de isenção e suavizar a progressividade da tributação sobre salários e rendimentos mensais.

O que muda para as empresas? 

Na prática, trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$5 mil mensais passam a ter isenção total do IRRF. 

Para salários entre R$5.000,01 e R$7.350, o imposto segue sendo calculado pela tabela progressiva, mas sofre uma redução decrescente. 

Acima desse valor, o cálculo permanece inalterado,como mostra tabela preparada pela Sólides, referência em gestão de RH e DP: 

Até R$ 5.000,00

Desconto de até R$ 312,89 (Limitado ao valor do desconto)

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

Fórmula para identificar o desconto adicional: R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)

A partir de R$ 7.350,01 

Aplica-se o desconto de IRRF padrão.

Mudanças reforçam papel estratégico do DP

Para o Departamento Pessoal, o impacto vai além do cálculo mensal. O Informe de Rendimentos, documento que a empresa entrega ao funcionário, segue obrigatório e deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro, inclusive nos casos em que não houve retenção de imposto ao longo do ano.

Esse ponto ganha ainda mais relevância após a extinção da DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. 

Com o fim da declaração anual, as informações de IRRF passaram a ser prestadas mensalmente, por meio do eSocial e da EFD-Reinf, enquanto o informe anual ao trabalhador permanece exigido.

Com a adoção do novo cálculo do IRRF, especialistas apontam que o Departamento Pessoal assume um papel ainda mais estratégico, não apenas na execução da folha, mas também na prevenção de riscos fiscais e no alinhamento entre empresa, colaborador e Receita Federal.

O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades severas. A não entrega do Informe de Rendimentos ou o envio de informações incorretas pode resultar em multas que chegam a até 300% sobre o valor do imposto indevidamente utilizável, reforçando a necessidade de controle rigoroso da folha e da consistência dos dados prestados ao Fisco.

Diante desse novo cenário, a adaptação das empresas passa menos por ajustes pontuais e mais por uma revisão estrutural dos processos de folha e da gestão das informações fiscais. 

Com regras já em vigor, fiscalização contínua e maior integração entre sistemas, o IRRF consolida o Departamento Pessoal como área-chave na conformidade legal e na mitigação de riscos, exigindo planejamento, atualização constante e maior rigor na gestão dos dados.