Demissões por justa causa levantam debate sobre segurança da informação e responsabilidade jurídica.

O cenário das recentes demissões no Nubank ganhou contornos de alta gravidade. Foram 14 desligamentos por justa causa justificados pelo comportamento de insubordinação em relação ao modelo de trabalho e pelo planejamento de sabotagem de sistemas internos.

O caso eleva o debate jurídico da insubordinação para o Ato de Improbidade (Art. 482, alínea ‘a’ da CLT). O planejamento ou tentativa de sabotagem representa uma falta gravíssima que viola a confiança e a segurança de dados da empresa e de seus clientes. A demissão por justa causa, neste caso, é a penalidade máxima e, caso se comprove, está legalmente fundamentada.

A empresa agiu rapidamente, denunciando o caso às autoridades, o que reforça o rigor do enquadramento legal e a seriedade da conduta.

“O planejamento de sabotagem, além de uma quebra de conduta é um ato lesivo ao patrimônio e à honra da empresa. Isso configura o Ato de Improbidade, uma das faltas mais severas da CLT. O caso serve como um alerta para as organizações sobre a necessidade de políticas de Segurança da Informação e monitoramento interno, especialmente diante de tensões corporativas”, avalia Mariana Piva, especialista em direito Trabalhista no Marcos Martins Advogados.

O episódio Nubank, que já lidava com o tema da insubordinação (os 12 demitidos) e o direito de home office, agora enfatiza a importância de um planejamento jurídico-trabalhista contínuo para lidar com crimes internos, protegendo os sistemas, os dados e a reputação da organização.

O time de especialistas do Marcos Martins Advogados está à disposição para analisar os desdobramentos deste caso, prestando consultoria em matéria de Justa Causa, Atos de Improbidade e Segurança da Informação no ambiente de trabalho.