Nova adesão internacional amplia a responsabilidade das companhias sobre o combate ao trabalho forçado em suas cadeias produtivas

A recente ratificação do Protocolo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil, em julho de 2025, inaugura uma nova etapa de vigilância sobre o trabalho forçado em cadeias produtivas. A medida reforça compromissos internacionais assumidos pelo país e impõe às empresas maior responsabilidade na fiscalização de suas operações e de seus fornecedores.

O impacto será especialmente sentido por exportadoras e empresas do agronegócio, setores com estruturas produtivas amplas e cadeias que envolvem diferentes níveis de terceirização. Com o novo protocolo, práticas de compliance trabalhista e auditoria de fornecedores deixam de ser um diferencial e passam a constituir requisito de competitividade no mercado global.

Para a advogada Daniela Correa, especialista em Direito Empresarial, o movimento internacional tende a aumentar a pressão sobre companhias que atuam em mercados externos:

“Empresas exportadoras e do agronegócio estão sob escrutínio crescente. Os países importadores e investidores exigem comprovação de boas práticas trabalhistas em toda a cadeia de fornecimento. Uma não conformidade, mesmo indireta, pode gerar sanções comerciais e abalar a credibilidade da marca”, explica.

Daniela observa que o protocolo amplia o conceito de responsabilidade solidária: companhias podem ser questionadas judicialmente por irregularidades cometidas por fornecedores, ainda que sem vínculo direto.

“O Protocolo da OIT não cria sanções, mas fortalece a interpretação de que prevenir é também obrigação empresarial. Isso implica revisar contratos, adotar mecanismos de verificação contínua e treinar equipes internas para identificar sinais de risco trabalhista”, detalha a advogada.

Além da dimensão legal, o tema tem peso crescente na esfera reputacional. Em um contexto de ESG e rastreabilidade de produtos, exportar sem comprovar conformidade social tende a se tornar insustentável.

“O mercado global está punindo empresas que fecham os olhos para violações trabalhistas. O Brasil assinou um compromisso que pode se tornar diferencial competitivo para quem faz a lição de casa — e risco real para quem não se adequar”, conclui Daniela.

Sobre a especialista:
Daniela Correa é advogada especializada em Direito Empresarial, com atuação focada em compliance trabalhista e jurídico preventivo para empresas do setor varejista. Atua há mais de 15 anos assessorando médias empresas e grupos familiares na estruturação legal e patrimonial de seus negócios.