A mudança pode afetar diversos setores, especialmente aqueles que operam em locais remotos ou de difícil acesso
O Projeto de Lei 236/25, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), propõe uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao considerar o tempo de deslocamento entre a residência e o trabalho como parte da jornada, sempre que o transporte for fornecido pelo empregador e que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido pelo transporte público. A proposta retoma o conceito de “horas in itinere”, que vigorava antes da Reforma Trabalhista de 2017, e reacende o debate sobre os impactos para empregadores e trabalhadores.
Antes da Reforma Trabalhista, a Lei 10.243/2001 inseriu alguns artigos na CLT para estabelecer que o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pela empresa era computado como jornada de trabalho, desde que o local fosse de difícil acesso ou sem serviço de transporte público. A Reforma revogou essa previsão, e estabeleceu que, independentemente das circunstâncias, o tempo de deslocamento não pode ser considerado como jornada.Para o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho, sócio do escritório Ambiel Advogados, a possível aprovação do PL 236/25 restabelece o entendimento anterior, sem ampliar ou restringir as regras que vigoravam antes de 2017. “Se aprovado, o projeto significará o retorno das horas in itinere, considerando o tempo de deslocamento como parte da jornada nos casos em que o transporte seja fornecido pelo empregador e o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público”, explica o advogado.
A proposta tem potencial para impactar a carga horária e a remuneração dos trabalhadores que se enquadram nessas condições. “Com a mudança, o tempo gasto no trajeto seria contabilizado na jornada, podendo resultar em pagamento de horas extras ou necessidade de compensação. Para as empresas, isso pode representar a necessidade de ajustes operacionais para o cumprimento da nova regra e, em caso de descumprimento, aumento de custos”, diz o especialista.
Historicamente, antes da Reforma Trabalhista, a Justiça do Trabalho reconhecia a incidência das horas in itinere sempre que os requisitos legais fossem atendidos. Se o PL 236/25 for aprovado, o entendimento judicial deve seguir a mesma linha, considerando o tempo de deslocamento como parte da jornada para fins de controle de horas trabalhadas e pagamento de eventuais extras.Embora o projeto não amplie as regras anteriores, sua reintrodução pode restabelecer antigos debates sobre os impactos na produtividade e nos custos trabalhistas. “Apesar da aplicação relativamente restrita das horas in itinere, a mudança pode afetar diversos setores, especialmente aqueles que operam em locais remotos ou de difícil acesso”, ressalta Costa Junior.
O PL 236/25 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional antes de se tornar lei, mas já desperta atenção de empregadores e trabalhadores. O debate promete ser intenso, com implicações diretas para a dinâmica do mercado de trabalho e a organização das relações laborais no Brasil.
Fonte: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
