
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é uma prática ilegal que acontece quando um empregador ou superior tenta influenciar o voto dos empregados. Isso pode ser feito através de ameaças, promessas de benefícios, ou qualquer forma de pressão para que o trabalhador vote em determinado candidato ou partido.
Diversas leis e tratados protegem os trabalhadores contra o assédio eleitoral. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, afirma que toda pessoa é digna de igual consideração e respeito. A Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, proíbe qualquer discriminação com base em opinião política no ambiente de trabalho.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de consciência e o direito ao voto secreto. Além disso, a República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, que tem entre seus fundamentos a cidadania, valores sociais do trabalho e o pluralismo político. Isso significa que ninguém pode ser obrigado a votar de uma certa forma, e qualquer tentativa de forçar ou influenciar o voto de alguém é contra a lei.
Se um funcionário é pressionado por seu empregador a votar em alguém ou se sente ameaçado, tal prática é considerada assédio eleitoral. Entre as medidas que podem ser tomadas, estão: denunciar o assédio ao Ministério Público do Trabalho ou à Justiça Eleitoral; buscar a anulação de uma eventual demissão ligada ao assédio eleitoral e até pedir uma indenização por danos morais; guardar mensagens, gravações ou qualquer tipo de prova que demonstre a pressão ou ameaça.
Empregadores que praticam ou permitem o assédio eleitoral podem enfrentar sérias consequências, como multas e penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral; indenizações por danos morais pagas aos trabalhadores prejudicados; ações Judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho, que podem resultar em multas e sanções mais severas.
O assédio eleitoral no trabalho é uma grave violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores. O voto é livre e secreto, e ninguém deve ser pressionado a escolher um candidato ou partido. Se você enfrentar essa situação, saiba que pode contar com a proteção da lei para garantir que sua escolha seja respeitada.
*Juliana Mendonça: sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
