
Pesquisa do Instituto DataSenado mostra que 85% dos trabalhadores acreditam que mais um dia livre por semana melhoraria sua qualidade de vida sem afetar a produtividade
A possibilidade de uma jornada de trabalho mais curta, com menos dias ou horas de trabalho por semana, já é uma realidade em alguns países e já está sendo discutida – e implementada em alguns lugares – novamente pelo Senado brasileiro. Atualmente, três propostas estão em debate, todas visando melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e equilibrar as demandas profissionais com necessidades essenciais de descanso, lazer e estudo.
Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado em abril deste ano, em colaboração com o gabinete da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), 85% dos trabalhadores brasileiros acreditam que teriam mais qualidade de vida com um dia livre adicional por semana, sem redução salarial. Ao todo, há pelo menos oito empresas brasileiras que adotaram esse modelo de jornada.
A advogada trabalhista Rithelly Eunilia, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica: “A mudança para o modelo 4×3 requer uma revisão cuidadosa das leis trabalhistas, pois envolve a reorganização de jornadas já previstas e a reavaliação de direitos como horas extras, descanso semanal e férias”, afirma. Ela destaca que, além das adaptações, é necessário avaliar os efeitos dessa mudança na rotina das empresas e na qualidade de vida dos trabalhadores, mas que, para ela, a reforma na rotina das empresas seria positiva.
Propostas no Senado Federal
A primeira proposta (Projeto de Lei 1.105/2023), sugere a adoção do modelo 4×3, no qual os trabalhadores teriam apenas 4 dias de trabalho e 3 dias de descanso. A PL visa proporcionar um maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, permitindo que os trabalhadores tenham mais tempo para o lazer, descanso e atividades familiares.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a jornada parcial é de 30 horas semanais, enquanto a Constituição Federal estabelece uma jornada máxima de 44 horas semanais. O projeto quer abrir a possibilidade de negociação para que as horas trabalhadas possam ser reduzidas dentro desse intervalo, ou seja, entre 30 e 44 horas por semana, sem que o salário do trabalhador seja afetado.
Já na segunda proposta (PEC 148/2015), ela propõe uma redução das horas de trabalho diárias, mantendo a mesma quantidade de dias trabalhados por semana. Isso significaria que os trabalhadores teriam jornadas mais curtas, mas ainda trabalham cinco ou seis dias por semana. Atualmente, o texto aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
De acordo com a proposta, a jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, começará a ser reduzida para 40 horas a partir de janeiro do ano seguinte à aprovação da emenda. A cada ano, uma hora será diminuída até que o limite de 36 horas semanais seja alcançado. Além disso, o texto sugere que a compensação de horas e a redução da jornada possam ser negociadas entre empregadores e trabalhadores, com base em acordos ou convenções coletivas.
A terceira proposta (PRS 15/2024) combina elementos das duas primeiras, sugerindo uma flexibilidade maior tanto na quantidade de dias quanto nas horas trabalhadas diariamente. Esse modelo híbrido, de autoria da Senadora Soraya Thronicke, permitiria que as empresas e os trabalhadores negociassem a melhor configuração para suas necessidades específicas, promovendo um ambiente de trabalho mais adaptável e personalizado.
Empregabilidade no Brasil
A redução da jornada de trabalho, para muitos, tem sido apontada como uma estratégia para melhorar a empregabilidade no país. Além dos benefícios individuais, a redução da jornada de trabalho também pode ter impacto na economia. Estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indicam que uma jornada de 40 horas semanais, sem redução salarial, tem o potencial de criar mais de 2,5 milhões de novas vagas de emprego.
Para a advogada, com os novos postos de trabalho, a medida também promoveria uma melhor distribuição de renda, ajudando a diminuir as disparidades econômicas no país. “A alteração na carga horária de trabalho já é um fato em diversos países no intuito de se adaptar às novas necessidades da sociedade, é uma questão de tempo para essas alterações se efetivarem no ordenamento jurídico brasileiro”, finaliza.
