
No cenário corporativo a prática pode trazer sérias consequências ao colaborador, como a demissão por justa causa
João Pessoa, 23 de julho de 2024 – Seja para entretenimento próprio ou desabafar a respeito de uma situação ou pessoa, a fofoca está presente em várias áreas da vida, como nas relações entre amigos, família e no trabalho. Porém, quando se trata do ambiente corporativo, alguns cuidados devem ser tomados, já que a prática pode trazer sérios problemas para empresa, líderes e colaboradores.
De acordo com o advogado e coordenador do curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, Prof. Me. Antônio Albuquerque Toscano Filho, os falatórios no mundo profissional dependem do perfil do funcionário.
“Existem aqueles que, infelizmente, são afeitos a esse tipo de comportamento, e outros que têm plena consciência de que a prática é um costume inadequado em qualquer relação social e de trabalho”, comenta.
A fofoca é capaz de degradar as relações sociais e afeta diretamente a confiabilidade daquele que a faz, sinaliza Antônio, o que pode limitar a interação colaborativa entre os colegas e impactar negativamente a qualidade e produção no ambiente de trabalho.
E o que poucas pessoas sabem é que o ato de fofocar pode sim gerar uma demissão por justa causa para quem tem esse tipo de comportamento, conforme explica o especialista do UNIPÊ.
“O colaborador pode ser advertido e até desligado por justa causa, dependendo da gravidade e das repercussões negativas da fofoca. Após ser advertido pelo comportamento, se o colaborador continuar com a prática, e as fofocas repercutirem negativamente no clima da empresa, a conduta inadequada poderá ser causa justa para desligamento.”
No caso daqueles colaboradores que estão sendo afetados por comentários negativos, Antônio sugere que o melhor é não revidar, mas reportar imediatamente ao gestor direto, para que ele tome as providências necessárias.
“Se tratando das companhias e RH, palestras e treinamentos são fundamentais para conscientizar o colaborador da essencialidade do respeito mútuo no ambiente de trabalho e em qualquer relação social”, finaliza.
