
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios concedidos por muitas empresas aos seus funcionários. No entanto, a partir de maio de 2023, novas diretrizes deverão ser seguidas, conforme a Lei 14.442/2022, em vigor desde setembro. Essas mudanças envolvem questões como saldo, bandeira do cartão e saque do saldo. Acompanhe neste artigo as principais alterações.
- Saldo mínimo e prazo de validade
Antes da nova lei, não havia um prazo mínimo de validade para os saldos dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição. Com a Lei 14.442/2022, estabeleceu-se um prazo mínimo de 12 meses para o saldo dos benefícios, garantindo maior flexibilidade e segurança aos trabalhadores.
- Troca de bandeira do cartão
A nova legislação também permite que os funcionários solicitem a troca de bandeira do cartão de vale-alimentação ou vale-refeição caso a bandeira atual não seja aceita em estabelecimentos próximos ao local de trabalho ou residência. A troca deve ser feita pela empresa sem custo adicional ao empregado.
- Saque do saldo
Outra mudança significativa é a possibilidade de sacar o saldo do vale-alimentação e vale-refeição em dinheiro. Os saques serão permitidos até o limite de 30% do saldo do benefício, com uma taxa máxima de 0,5% por operação. Essa medida visa proporcionar maior autonomia e liberdade aos trabalhadores na gestão de seus recursos.
- Comunicação das mudanças
As empresas são responsáveis por informar aos funcionários sobre as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição. Além disso, as operadoras dos cartões também devem disponibilizar informações detalhadas sobre as mudanças em seus sites e canais de atendimento.
- Fiscalização e penalidades
O Ministério da Economia será responsável por fiscalizar o cumprimento das novas regras pelos empregadores e operadoras de cartões. Empresas que não adequarem seus contratos e práticas às novas diretrizes estarão sujeitas a multas e outras penalidades previstas na legislação.
Em resumo, as mudanças na legislação buscam garantir mais segurança, flexibilidade e autonomia aos trabalhadores na utilização dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição. Portanto, é fundamental que os funcionários e empregadores estejam atentos às novas diretrizes e se adequem às exigências da Lei 14.442/2022.
A nova lei do vale-alimentação e vale-refeição (Lei 14.442/2022) traz algumas vantagens para o setor de Recursos Humanos das empresas. Entre elas, destacam-se:
- Maior satisfação dos funcionários: Com regras mais claras e flexíveis, os funcionários tendem a ficar mais satisfeitos com os benefícios oferecidos. Isso pode resultar em maior engajamento, motivação e retenção de talentos, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
- Facilitação da gestão dos benefícios: A nova legislação estabelece prazos mínimos de validade para os saldos dos cartões e permite a troca de bandeira do cartão em casos específicos. Essas medidas facilitam a administração dos benefícios por parte do RH, diminuindo possíveis conflitos e questionamentos dos funcionários.
- Melhoria na comunicação interna: A lei exige que as empresas informem aos funcionários sobre as novas regras dos benefícios. Isso estimula uma comunicação mais eficiente entre o RH e os colaboradores, esclarecendo dúvidas e evitando mal-entendidos.
- Aumento da transparência e conformidade: A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Ministério da Economia. Isso incentiva as empresas a se adequarem às diretrizes, garantindo maior transparência e conformidade com a legislação trabalhista.
- Aprimoramento das políticas de benefícios: Com a possibilidade de sacar parte do saldo dos cartões em dinheiro, as empresas podem reavaliar e ajustar suas políticas de benefícios, oferecendo opções mais atrativas e alinhadas às necessidades e preferências dos funcionários.