Contrato é um compromisso, mas para ter certeza de que ele será cumprido, a SEGURADORA DO CONTRATO indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diversas modalidades: no nosso caso, prestação de serviços.

Veja como funciona o Seguro Garantia:

Segurado (CLIENTE): É quem contrata a construção da obra, o fornecimento de produto ou a prestação de serviço e, sendo assim, é o beneficiário da apólice.
Contratado (JSERV): Assume junto ao segurado o cumprimento das obrigações contratuais, conforme as obrigações especificadas.

SEGURADORA: Garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato.

O seguro garantia. Garante indenização ao contratante (SEGURADO), até o valor fixado na apólice de seguro, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas em contrato de prestação de serviços.

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