Imposto de Renda é um assunto muito sério e que exige a atuação de profissionais. A Constec Contábil possui uma equipe altamente qualificada para fazer o seu IR, o editor do site André Mancuso pode atestar e recomendar os serviços do escritório pois o mesmo faz sua declaração via Constec há anos. Abaixo informações importantes sobre a Declaração fornecidas pelo escritório.
DIRPF/2015 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
REGRAS PARA A OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO PARA A PESSOA FISICA EM ACORDO COM A LEGISLAÇÃO:
– Que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 (Vinte e Seis Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais e Cinquenta e Cinco Centavos);
– Que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais);
– Que obteve receita bruta anual na Atividade Rural em valor superior a R$ 134.082,75 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Oitenta e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos);
– Que teve posse de bens ou propriedade, em 31/12/2014, de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais); (exemplo caderneta de poupança);
– Que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014.
Segue abaixo os documentos necessários para elaboração da Declaração, devendo ser apresentados com a máxima urgência:
- Cópia declaração de IRPF do ano anterior ou última entregue (obrigatório n. do recibo da declaração anterior);
- Cópia do RG, CPF e titulo de eleitor do titular e dependentes;
- Documento referente aquisições de Bens imóveis (escrituras ou contratos de compromissos, e parcelas de financiamentos pagos);
- Documentos de veículos adquiridos, com data, valor, nome e CPF de quem compraram, (Notas Fiscais, Financiamentos, ou parcelas de Consórcios);
- Documentos de Vendas de veículos, e imóveis em 2014, c/ nome, CPF, valor do comprador;
- Extratos Bancários emitidos pelo Banco para declaração do IRPF com saldo de c/c e aplicações em 31/12/2014 em nome do titular e de seus dependentes;
- Despesas com médicos, convênios, hospitais, escolas, dentistas e doações de 2014.
- Recibos de aluguéis pagos em 2014.
- Valores recebidos em 2014 (referente aluguéis ou outros recebimentos particulares)
A Declaração deverá ser entregue no prazo de 02/03/2015 à 30/04/2015, acarretando multa pelo atraso e bloqueio do CPF pela não apresentação.
Para maiores esclarecimentos, procure atendimento na Constec Contábil.
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