A questão foi parar no TST, que autorizou uma rede varejista a consultar o cadastro de inadimplentes antes de contratar. A prática ainda é exceção.
Segundo matéria da Revista Voce S/A não é uma regra , mas diversas organizações fazem essa consulta antes de contratar profissionais.
Administrar bem o proprio dinheiro é uma qualidade que faz a diferença para muitos recrutadores.
O que me chamou a atenção em particular foi a informação que: ” O número de faltas de empregados com dívidas em atraso é 65% maior em relaçao aos sem débitos pendentes”.
Na minha vivência tanto em Departamento Pessoal quanto Recursos Humanos percebi que esse comportamento não é exatamente uma regra. É claro que as preocupações e o tamanho da dívida podem efetivamente diminuir a produtividade do colaborador, entretanto já convivi com funcionários altamente endividados mas competentes no que faziam, todavia isso varia muito de profissional para profissional, afinal entre outros problemas graves como doenças na família, crises no casamento e afins o comportamento também não é um padrão, muitos não deixam isso afetar sua rotina de trabalho, outros já não têm controle emocional suficiente e se desequilibram.
No fim das contas o TST avalizou a conduta da empresa que consulta os dados financeiros do candidato como “justificável, não se caracterizando discriminação de cunho pessoal” decisão técnica segundo Marcelo Gômara sócio responsável pela área trabalhista do escritório de advocacia Tozzini Freire, para Marcelo o juiz se baseou na Constituição brasileira, na qual discriminação se refere exclusivamente a sexo. raça, cor, orgiem, estado civil, situaçao familiar e idade.
O tema é polêmico, e você colega? Qual a sua opinião?
Andre Mancuso com matéria de Tatiana Sendin da Você RH


Muitas veses o problema não foi desequilibrio, mas, acidentes e ou incidentes enesperados.
o IMPORTANTE É INVESTIGAR E NÃO DEIXA DE DAR A OPORTUNIDADE.
Obrigado.
Correto José Alves muito obrigado por sua participaçao!