E é justamente nesse contexto que entra o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Publicado por meio do Decreto nº 12.712/2025 em 01 de novembro de 2025, o governo promoveu uma revisão importante nas regras de concessão de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), com foco em três pilares:
transparência, concorrência e uso correto do benefício.

A seguir, você confere — de forma detalhada — o que mudou e como isso impacta a operação do RH no dia a dia.

Quais regras entraram em vigor com o novo decreto do PAT?

As mudanças podem ser organizadas em cinco grandes frentes:

  1. 1. Cartões de benefícios: limites claros para o uso do saldo

Nos últimos anos, o mercado evoluiu para modelos de benefícios flexíveis, permitindo que o colaborador utilizasse valores de forma mais ampla — muitas vezes sem distinção clara entre categorias.

O novo decreto não elimina essa flexibilidade, mas estabelece um limite importante:
o valor destinado à alimentação não pode, em hipótese alguma, ser tratado como dinheiro livre.

O que muda na prática?

Empresas que utilizam cartões com múltiplas carteiras ou saldos flexíveis precisam observar dois pontos críticos:

  • Controle por CNAE – Classificação de Atividade Econômica
    O sistema deve garantir que o saldo de VA e VR só seja utilizado em estabelecimentos compatíveis com alimentação, como:
  • Restaurantes
  • Supermercados
  • Padarias
  • Açougues
  • Estabelecimentos similares

Ou seja, não basta confiar no comportamento do colaborador — o bloqueio precisa ser tecnológico e automático.

  • Proibição de desvio de finalidade
    O decreto reforça que o benefício deve cumprir sua função social: alimentação do trabalhador.

Na prática, isso significa que usos como:

  • Assinaturas de streaming (Netflix, Spotify)
  • Corridas por aplicativo
  • Academias
  • Compras diversas fora do escopo alimentar

passam a ser considerados irregulares dentro do PAT.

Se o fornecedor não garante controle efetivo de uso, a empresa pode estar exposta a riscos legais e fiscais — inclusive perda de incentivos do programa.

  1. 2. Fim dos rebates e dos “benefícios disfarçados”

Outro ponto atacado pelo decreto são práticas comerciais bastante comuns no mercado de benefícios.

O que foi proibido:

  • Descontos financeiros para empresas (rebates ou deságios na contratação);
  • Incentivos indiretos ao colaborador para uso fora da finalidade do PAT (como cashbacks vinculados a outros serviços).

Por que isso mudou?

Esse modelo acabava gerando distorções:

  • Reduzia a transparência nas contratações;
  • Impactava negativamente os estabelecimentos credenciados;
  • Incentivava o uso indevido do benefício.

Agora, a regra é clara:
o valor do PAT deve ser utilizado exclusivamente para alimentação, sem “vantagens paralelas”.

A análise de fornecedores deve ir além do custo aparente. Condições comerciais muito agressivas podem indicar desalinhamento com a nova regulamentação.

  1. 3. Interoperabilidade: fim das limitações por bandeira

O governo entende que integrar todas as máquinas e cartões do país é um desafio tecnológico gigante. Por isso, o novo decreto do PAT dividiu a abertura do mercado em duas fases principais ao longo de 2026.

Como funcionava antes:

O mercado operava de forma “fechada”. Ou seja:

  • Cada operadora tinha sua própria rede;
  • O colaborador só conseguia usar o benefício em estabelecimentos credenciados àquela bandeira específica.

Resultado comum:

“Tenho saldo, mas não consigo usar aqui perto.”

O que muda com o decreto:

O sistema passa a operar em modelo aberto, com interoperabilidade entre cartões e maquininhas.

Na prática:

  • Um cartão PAT deve funcionar em qualquer terminal habilitado;
  • A bandeira deixa de limitar a aceitação.

Implementação será gradual:

  • Maio de 2026: as grandes operadoras serão obrigadas a “abrir” seus sistemas para permitir a participação de outras empresas credenciadoras.
  • Novembro de 2026: A partir desta data, a interoperabilidade deve estar 100% funcionando. Nenhuma maquininha de restaurante poderá recusar um cartão do PAT por causa da bandeira.

Impacto direto:

  • Expansão significativa da rede de aceitação;
  • Melhora na experiência do colaborador;
  • Redução de atritos operacionais para o RH.
  1. 4. Limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos

Desde o dia 9 de fevereiro de 2026, as operadoras estão proibidas de cobrar taxas abusivas dos donos de restaurantes e supermercados, passando a respeitar um teto máximo de 3,6% sobre as transações (MDR).

Antes, taxas elevadas levavam muitos estabelecimentos — principalmente pequenos — a:

  • Recusar VA/VR;
  • Ou priorizar determinadas bandeiras.

Com a limitação:

  • O custo de aceitação se torna mais previsível;
  • A tendência é ampliar a rede de estabelecimentos participantes.

Reflexo para o RH:
Embora indireto, esse ponto influencia diretamente a percepção de valor do benefício pelo colaborador.

  1. 5. Prazo de repasse aos estabelecimentos

Entrou em vigor a obrigatoriedade de as operadoras repassarem o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em, no máximo, 15 dias corridos (antes, isso podia levar mais de 30 dias).

Impacto prático:

  • Melhora do fluxo de caixa dos estabelecimentos;
  • Maior adesão ao sistema PAT;
  • Ampliação da aceitação, especialmente em comércios locais.

Para o RH:
Mais opções de uso para o colaborador, principalmente no entorno da empresa.

 

Como se adaptar ao novo PAT sem aumentar a complexidade do RH

Com todas essas mudanças, fica claro que a gestão de benefícios exige um nível maior de controle.

Mas isso não significa necessariamente mais trabalho manual — desde que a empresa tenha a estrutura correta.

O ponto central passa a ser: como garantir flexibilidade para o colaborador sem abrir risco de não conformidade?

 

 

Pontos de atenção:

  • Garantir conformidade com o PAT
  • Evitar desvio de finalidade
  • Revisar fornecedores
  • Integrar benefícios à folha de pagamento
  • Automatizar controles

 

O papel da tecnologia e da gestão integrada

É nesse cenário que a tecnologia deixa de ser apoio e passa a ser elemento central da operação de RH.

A Labortime já atua com uma abordagem integrada que resolve exatamente esse desafio:

  • Gestão de benefícios conectada diretamente à folha de pagamento;
  • Aplicação automática das regras do PAT (como controle por CNAE);
  • Integração com sistemas corporativos via API;
  • Monitoramento contínuo para evitar desvios de uso;

Base estruturada para auditoria e compliance.

Cartão Wiipo: alinhado ao novo modelo do PAT

Dentro desse ecossistema, o cartão Wiipo já nasce preparado para o novo cenário regulatório. Ele combina:

  • Controle total de conformidade com o PAT, evitando uso indevido;
  • Bandeira Mastercard, garantindo ampla aceitação;
  • Estrutura que acompanha o avanço da interoperabilidade;
  • Possibilidade de consolidar múltiplos benefícios em um único cartão;
  • Experiência simples para o colaborador, com gestão via aplicativo.

Além disso, por estar integrado à operação da Labortime, reduz significativamente o esforço operacional do RH.

Conclusão

O novo decreto do PAT não é apenas uma atualização regulatória — ele redefine a forma como os benefícios de alimentação devem ser geridos dentro das empresas.

Para o RH, o desafio passa a ser equilibrar três pontos:

  • Conformidade legal
  • Eficiência operacional
  • Experiência do colaborador

Empresas que estruturarem essa gestão com apoio de tecnologia e integração estarão mais preparadas para o novo cenário — e com menos risco no caminho.