E é justamente nesse contexto que entra o novo decreto do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Publicado por meio do Decreto nº 12.712/2025 em 01 de novembro de 2025, o governo promoveu uma revisão importante nas regras de concessão de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), com foco em três pilares:
transparência, concorrência e uso correto do benefício.
A seguir, você confere — de forma detalhada — o que mudou e como isso impacta a operação do RH no dia a dia.
Quais regras entraram em vigor com o novo decreto do PAT?
As mudanças podem ser organizadas em cinco grandes frentes:
- 1. Cartões de benefícios: limites claros para o uso do saldo
Nos últimos anos, o mercado evoluiu para modelos de benefícios flexíveis, permitindo que o colaborador utilizasse valores de forma mais ampla — muitas vezes sem distinção clara entre categorias.
O novo decreto não elimina essa flexibilidade, mas estabelece um limite importante:
o valor destinado à alimentação não pode, em hipótese alguma, ser tratado como dinheiro livre.
O que muda na prática?
Empresas que utilizam cartões com múltiplas carteiras ou saldos flexíveis precisam observar dois pontos críticos:
- Controle por CNAE – Classificação de Atividade Econômica
O sistema deve garantir que o saldo de VA e VR só seja utilizado em estabelecimentos compatíveis com alimentação, como: - Restaurantes
- Supermercados
- Padarias
- Açougues
- Estabelecimentos similares
Ou seja, não basta confiar no comportamento do colaborador — o bloqueio precisa ser tecnológico e automático.
- Proibição de desvio de finalidade
O decreto reforça que o benefício deve cumprir sua função social: alimentação do trabalhador.
Na prática, isso significa que usos como:
- Assinaturas de streaming (Netflix, Spotify)
- Corridas por aplicativo
- Academias
- Compras diversas fora do escopo alimentar
passam a ser considerados irregulares dentro do PAT.
Se o fornecedor não garante controle efetivo de uso, a empresa pode estar exposta a riscos legais e fiscais — inclusive perda de incentivos do programa.
- 2. Fim dos rebates e dos “benefícios disfarçados”
Outro ponto atacado pelo decreto são práticas comerciais bastante comuns no mercado de benefícios.
O que foi proibido:
- Descontos financeiros para empresas (rebates ou deságios na contratação);
- Incentivos indiretos ao colaborador para uso fora da finalidade do PAT (como cashbacks vinculados a outros serviços).
Por que isso mudou?
Esse modelo acabava gerando distorções:
- Reduzia a transparência nas contratações;
- Impactava negativamente os estabelecimentos credenciados;
- Incentivava o uso indevido do benefício.
Agora, a regra é clara:
o valor do PAT deve ser utilizado exclusivamente para alimentação, sem “vantagens paralelas”.
A análise de fornecedores deve ir além do custo aparente. Condições comerciais muito agressivas podem indicar desalinhamento com a nova regulamentação.
- 3. Interoperabilidade: fim das limitações por bandeira
O governo entende que integrar todas as máquinas e cartões do país é um desafio tecnológico gigante. Por isso, o novo decreto do PAT dividiu a abertura do mercado em duas fases principais ao longo de 2026.
Como funcionava antes:
O mercado operava de forma “fechada”. Ou seja:
- Cada operadora tinha sua própria rede;
- O colaborador só conseguia usar o benefício em estabelecimentos credenciados àquela bandeira específica.
Resultado comum:
“Tenho saldo, mas não consigo usar aqui perto.”
O que muda com o decreto:
O sistema passa a operar em modelo aberto, com interoperabilidade entre cartões e maquininhas.
Na prática:
- Um cartão PAT deve funcionar em qualquer terminal habilitado;
- A bandeira deixa de limitar a aceitação.
Implementação será gradual:
- Maio de 2026: as grandes operadoras serão obrigadas a “abrir” seus sistemas para permitir a participação de outras empresas credenciadoras.
- Novembro de 2026: A partir desta data, a interoperabilidade deve estar 100% funcionando. Nenhuma maquininha de restaurante poderá recusar um cartão do PAT por causa da bandeira.
Impacto direto:
- Expansão significativa da rede de aceitação;
- Melhora na experiência do colaborador;
- Redução de atritos operacionais para o RH.
- 4. Limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos
Desde o dia 9 de fevereiro de 2026, as operadoras estão proibidas de cobrar taxas abusivas dos donos de restaurantes e supermercados, passando a respeitar um teto máximo de 3,6% sobre as transações (MDR).
Antes, taxas elevadas levavam muitos estabelecimentos — principalmente pequenos — a:
- Recusar VA/VR;
- Ou priorizar determinadas bandeiras.
Com a limitação:
- O custo de aceitação se torna mais previsível;
- A tendência é ampliar a rede de estabelecimentos participantes.
Reflexo para o RH:
Embora indireto, esse ponto influencia diretamente a percepção de valor do benefício pelo colaborador.
- 5. Prazo de repasse aos estabelecimentos
Entrou em vigor a obrigatoriedade de as operadoras repassarem o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em, no máximo, 15 dias corridos (antes, isso podia levar mais de 30 dias).
Impacto prático:
- Melhora do fluxo de caixa dos estabelecimentos;
- Maior adesão ao sistema PAT;
- Ampliação da aceitação, especialmente em comércios locais.
Para o RH:
Mais opções de uso para o colaborador, principalmente no entorno da empresa.
Como se adaptar ao novo PAT sem aumentar a complexidade do RH
Com todas essas mudanças, fica claro que a gestão de benefícios exige um nível maior de controle.
Mas isso não significa necessariamente mais trabalho manual — desde que a empresa tenha a estrutura correta.
O ponto central passa a ser: como garantir flexibilidade para o colaborador sem abrir risco de não conformidade?
Pontos de atenção:
- Garantir conformidade com o PAT
- Evitar desvio de finalidade
- Revisar fornecedores
- Integrar benefícios à folha de pagamento
- Automatizar controles
O papel da tecnologia e da gestão integrada
É nesse cenário que a tecnologia deixa de ser apoio e passa a ser elemento central da operação de RH.
A Labortime já atua com uma abordagem integrada que resolve exatamente esse desafio:
- Gestão de benefícios conectada diretamente à folha de pagamento;
- Aplicação automática das regras do PAT (como controle por CNAE);
- Integração com sistemas corporativos via API;
- Monitoramento contínuo para evitar desvios de uso;
Base estruturada para auditoria e compliance.
Cartão Wiipo: alinhado ao novo modelo do PAT
Dentro desse ecossistema, o cartão Wiipo já nasce preparado para o novo cenário regulatório. Ele combina:
- Controle total de conformidade com o PAT, evitando uso indevido;
- Bandeira Mastercard, garantindo ampla aceitação;
- Estrutura que acompanha o avanço da interoperabilidade;
- Possibilidade de consolidar múltiplos benefícios em um único cartão;
- Experiência simples para o colaborador, com gestão via aplicativo.
Além disso, por estar integrado à operação da Labortime, reduz significativamente o esforço operacional do RH.
Conclusão
O novo decreto do PAT não é apenas uma atualização regulatória — ele redefine a forma como os benefícios de alimentação devem ser geridos dentro das empresas.
Para o RH, o desafio passa a ser equilibrar três pontos:
- Conformidade legal
- Eficiência operacional
- Experiência do colaborador
Empresas que estruturarem essa gestão com apoio de tecnologia e integração estarão mais preparadas para o novo cenário — e com menos risco no caminho.
