
Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve impactar diretamente a rotina de empresas que utilizam mão de obra temporária em períodos sazonais, como Páscoa, Natal e datas comemorativas. O novo entendimento consolida o direito à estabilidade provisória para trabalhadoras gestantes, mesmo em contratos por tempo determinado.
Até então, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter reconhecido esse direito, a Justiça do Trabalho adotava posições divergentes, o que gerava maior previsibilidade para os empregadores. No entanto, em julgamento realizado nesta semana, o TST alterou o posicionamento firmado anteriormente no Incidente de Assunção de Competência (IAC nº 2), uniformizando o entendimento em todo o país.
Com a decisão, fica estabelecido que, trabalhadoras gestantes contratadas temporariamente, engravidando, têm direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A mudança reforça uma tendência de proteção ampliada à maternidade no Brasil. “A decisão do TST acompanha o entendimento já consolidado pelo STF e fortalece a proteção constitucional à gestante e ao bebê. A jurisprudência oscilava entre dois posicionamentos: um que priorizava a proteção à maternidade, independentemente do vínculo contratual, e outro que considerava a natureza transitória dos contratos temporários como impeditiva para a concessão da estabilidade. Agora, isso significa que o tipo de contrato deixa de ser um fator limitador desse direito”, explica a advogada da Hemmer Advocacia, Rúbia Soares.
A mudança deve gerar reflexos importantes, principalmente em setores que tradicionalmente recorrem à contratação temporária, como varejo, logística, agronegócio e indústria. Os empresários precisam redobrar a atenção na gestão de contratos e riscos trabalhistas. “O reconhecimento da estabilidade pode gerar consequências como a reintegração da colaboradora ou o pagamento de indenizações correspondentes ao período de estabilidade. Isso impacta diretamente o planejamento financeiro e jurídico das empresas”, destaca.

Outro ponto de atenção é o aumento potencial do passivo trabalhista, especialmente para empresas que não possuem acompanhamento jurídico especializado. Apesar da decisão já sinalizar uma mudança significativa, o julgamento ainda não foi totalmente concluído. “Essa definição é fundamental, pois impacta diretamente contratos em andamento e situações anteriores à decisão. Por isso, é importante que as empresas acompanhem os desdobramentos e se preparem desde já. Com um bom planejamento jurídico, é possível reduzir impactos e garantir maior segurança nas relações de trabalho”, conclui Rúbia.
