Até que ponto a culpa é do seu chefe ou da empresa que você trabalha? Os números obtidos através do Ministério da Previdência mostram que a imensa maioria dos casos de afastamentos por conta da saúde mental não estão relacionados ao trabalho.
De acordo com o CEO da RHMED e presidente da Associação de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional (AGSSO), Antonio Martin, “a explosão dos afastamentos reflete fatores sociais, econômicos, sequelas pós-pandemia e dinâmicas individuais e familiares que não se originam majoritariamente no ambiente laboral. O crescimento exponencial coincide com transformações sociais amplas que transcendem a esfera do trabalho.”
Ao contrário do que muitos podem pensar, há uma estabilidade dos afastamentos ocupacionais, indicando que o ambiente de trabalho não é o fator causal preponderante.
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2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
2025 |
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Total de afastamentos* |
197.814 |
201.851 |
283.384 |
472.328 |
546.254 |
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Total de afastamentos com fundamento ocupacional* |
9.531 |
9.626 |
10.105 |
9.827 |
15.632 |
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4.8% |
4.8% |
3.6% |
2.1% |
2.9% |
(*) Dados divulgados pelo Ministério da Previdência
“Se as condições de trabalho fossem a causa principal, esperaríamos crescimento paralelo em ambas as curvas. Enquanto os afastamentos totais crescem exponencialmente, os casos ocupacionais mantêm relativa estabilidade, variando entre 9.500 e 15.600 ao longo do período”, explica Antonio.
Ele acredita que o cenário atual exige uma atenção imediata, já que houve aumento de 176% nas concessões de benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais. Para o executivo, a implantação imediata e indistinta da avaliação psicossocial obrigatória na Norma Regulamentadora 1, sem considerar o perfil causal real dos afastamentos, pode gerar consequências indesejadas.
“Os riscos da regulação desproporcional podem causar deslocamento indevido de responsabilidade, baixa efetividade preventiva, elevação de custos operacionais, além da judicialização e insegurança jurídica”, explica o CEO da RHMED.
A diretora de Saúde Corporativa e Segurança do Trabalho da RHMED, Márcia Fiori, por outro lado, faz um alerta sobre a Portaria MPS/INSS nº 38, de julho de 2023, que instituiu a possibilidade de concessão do auxílio por incapacidade temporária mediante análise documental, com duração de até 180 dias.
“Essa mudança ampliou o acesso aos benefícios ao reduzir barreiras operacionais e ao permitir que afastamentos fossem concedidos sem avaliação presencial pericial obrigatória. Dessa forma, o incremento generalizado dos afastamentos por transtornos mentais sugere fortemente que o fenômeno está associado a alterações no processo de acesso e concessão de benefícios, e não a um surto epidemiológico específico”, explica a diretora.
Diante do panorama apresentado, Antonio Martin ressalta que a formulação de políticas públicas eficazes em saúde mental ocupacional deve equilibrar a proteção legítima dos trabalhadores com a proporcionalidade técnica das exigências, evitando tanto a omissão quanto o excesso regulatório.
“É preciso reconhecer que a crise de saúde mental exige políticas públicas amplas, integrando saúde pública, assistência social e atenção primária, e não apenas regulação trabalhista. Focar em avaliações psicossociais obrigatórias em setores e atividades com comprovada prevalência de nexo ocupacional, otimizando recursos preventivos, além de estabelecer sistemas de vigilância epidemiológica para acompanhar a evolução dos dados e ajustar políticas, conforme evidências atualizadas”, finaliza.
Sobre Antonio Martin
CEO da RHMED, maior empresa de serviços na área de saúde ocupacional e segurança do trabalho do Brasil, Antonio Martin é executivo com grande experiência em gestão de serviços B2B, Supply Chain Management e Operações.
