Projeto foi aprovado por 231 votos a 188; deputados também aprovaram ampliação da permissão para trabalho temporário de seis para nove meses
BRASÍLIA – A Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira, 22, a redação final do projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.
| Como é | Como fica | |
|---|---|---|
| Atividade | Jurisprudência do TST proibia terceirização da atividade-fim | Autoriza terceirização em todas as atividades, incluindo atividades-fim |
| Responsabilidade | Contratante responde, de forma subsidiária, apenas se fracassar a cobrança da contratada | Contratante responde por débitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados se fracassar a cobrança da empresa contratada |
| Trabalho temporário | Empresa só pode contratar de forma temporária por até 90 dias | Amplia para até nove meses permissão para empresas contratarem funcionários temporários |
| Capital social das terceirizadas | No serviço público, contratante que determina capital social mínimo. Na iniciativa privada, não há exigência | Escalonamento: a partir de R$ 10 mil para empresas com até 10 funcionários; até R$ 250 mil para companhias com mais de 100 trabalhadores |

O texto final aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza a terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim. Atualmente, jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TSE) proíbe terceirizar a atividade-fim da empresa. Por exemplo, um banco não pode terceirizar os atendentes do caixa.
No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas a atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.
O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.
Fonte: Estadão 


