folha-de-pagamentoA partir do dia 1° de março, entra em vigor a Medida Provisória 664/2014 que determina que as empresas paguem salário integral ao trabalhador durante os 30 primeiros dias de afastamento por motivo de doença. A mudança deve representar um aumento nas despesas com folha de pagamento de companhias que tenham funcionários afastados.

Antes da edição da MP, cabia ao empregador o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento do funcionário e os dias restantes eram de responsabilidade do INSS, que realizava o pagamento do auxílio-doença.

Além dessa mudança, a medida alterou a Lei 8.213/1991 quanto à pensão por morte, ao auxílio-reclusão e aos afastamentos por motivo de doença; a Lei 10.876/2004 quanto à competência de perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social; e a Lei 8.112/1990 no capítulo em que trata de pensão por morte de servidor público.

Algumas entidades trabalhistas questionam a legalidade das medidas e já apresentaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5230 e 5232) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais sustentam que a edição dessas MPs não cumpre o pressuposto de urgência e afrontam a proibição do retrocesso social.

“Como o STF não se pronunciou em relação às ADIs, é necessário ter atenção em relação a essa nova regra que pode trazer um impacto significativo nos custos de folha de pagamento em empresas de praticamente todos os ramos da economia”, afirma a advogada do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados, Camila Flávia Vieira Leite.

aux doencaO Auxílio-Doença

O auxílio-doença é o benefício que o segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar incapacitado para o trabalho, por mais de 15 dias, por motivo de doença ou acidente. Pode ser previdenciário (sem relação com o trabalho) ou acidentário (quando relacionado a atividade profissional).

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, no ano de 2014 foram concedidos mais de 2,6 milhões auxílios-doença Previdenciário ou Acidentário, que totalizaram mais de R$ 2,9 bilhões em pagamento. Isso representa cerca de 50% do total de benefícios concedidos e 53% dos quase R$ 5,5 bilhões pagos em benefícios no ano.

Opinião do Editor: Um verdadeiro absurdo, de uma hora para outra o empregador tem um acréscimo de 100% nos dias sob sua responsabilidade em licença, aumentando ainda mais o famigerado “custo Brasil”. O governo não fez sua lição de casa e agora transfere para o empresário uma parte da conta, lamentável.

 

Fonte: Carreira & Sucesso