Hope deverá pagar indenização por fazer revista íntima em funcionária
A funcionária precisava se despir em cabines para provar que não estava levando nenhuma peça da marca.
Na última quarta-feira (19), a marca de lingerie Hope do Nordeste foi condenada por revistar funcionárias todos os dias. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a vistoria tinha como objetivo checar se as empregadas roubaram alguma peça da empresa.
De acordo com a Justiça do Trabalho, em 2012, uma operadora de telemarketing pediu uma indenização por danos morais por causa das revistas. Ela explicou que mesmo não participando da confecção das peças, precisava se despir em cabines em frente de fiscais para mostrar que não estava levando nada. “Segundo a empregada, as revistas eram vexatórias e manchavam sua honra, privacidade e intimidade”, informa a nota do TST. As testemunhas contam que a vistoria consistia em checar o conteúdo das bolsas e “levantar a blusa para verificar o sutiã e a marca da calcinha que a funcionária estava usando”.
O TST avaliou que esse tipo de revista pessoal “viola a dignidade da pessoa humana e a intimidade do trabalhador”. A Hope alega que o procedimento não fere as regras de trabalho e estava previsto no contrato com a empresa. Ainda assim, a 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú (CE) avaliou que a exposição das partes íntimas dos empregados é inaceitável e que a grife deverá uma indenização no valor de R$ 27.283,20, vinte vezes o valor do salário da funcionária.
Fonte: Administradores
