Conversinhas à toa e olhares inapropriados podem ser muito comuns em qualquer ambiente. Porém, no trabalho, atitudes “efusivas demais” podem levar a situações constrangedoras e até serem classificadas como assédio. Segundo o advogado Bruno Mariosa, ainda não existe uma lei de âmbito nacional classificando o assédio moral. “Porém, a doutrina e a jurisprudência têm entendido que assédio moral é a exposição do trabalhador, durante sua jornada de trabalho, a situações humilhantes, repetitivas e de forma prolongada”, explica.
Esse tipo de conduta tem potencial para ofender a personalidade, dignidade ou integridade psíquica, e tem como efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho. Veja as atitudes mais comuns:
· Instruções confusas e imprecisas ao trabalhador;
· Dificultar o trabalho;
· Atribuir erros imaginários ao trabalhador;
· Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
· Sobrecarga de tarefas;
· Ignorar a presença do trabalhador, ou não cumprimentá- lo ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
· Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público;
· Impor horários injustificados;
· Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
· Agressão física ou verbal, quando estão sós o assediador e a vítima;
· Revista vexatória;
· Restrição ao uso de sanitários;
· Ameaças;
· Insultos;
· Isolamento.
Como reagir ->Em situações como essas, a psicóloga Silvani Martani recomenda tratar o assunto com discrição e firmeza. “Não faça de conta que não percebeu e seja honesta com a pessoa quanto à falta de interesse da sua parte”, aconselha. Agindo com serenidade e educação, é possível lidar com os acontecimentos sem gerar conflitos futuros. Tenha em mente que o ambiente de trabalho não é um local para grupo de amigos. É importante conversar diretamente sobre o fato para não dar abertura a possíveis fofocas e nem prolongar a situação. Em casos extremos, quando o ambiente está insustentável, “a medida seria deixar a posição que ocupa e denunciar”, indica a psicóloga. Mas, o melhor é tentar controlar tudo com calma e paciência.
Para fazer uma denúncia, “o trabalhador assediado deve registrar os fatos e colher evidências que possam demonstrar ou dar indícios do assédio e relatar tais fatos à direção de recursos humanos de empresa”, esclarece Mariosa. Se os fatos persistirem, o órgão responsável pelo Direito do Trabalho poderá tutelar seus direitos e requisitar uma Rescisão Indireta que extinguirá a relação de emprego. Assim, o trabalhador fará jus a todas as verbas indenizatórias e reparação do dano moral sofrido. Além disso, o funcionário que está assediando pode ser demitido por justa causa quando comprovada a situação.
