evento dragDe acordo com o TST, o funcionário se sentiu constrangido em comemorar o Dia do Trabalho com drag queens na empresa em que trabalhava

Um motorista que se sentiu constrangido em comemorar o Dia do Trabalhador com drag queens será indenizado em R$ 20 mil pela empresa de transportes em que trabalhava.

De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), a empresa alegou que sua intenção em levar drag queens para se apresentarem na festa em homenagem ao trabalhador, em 30 de abril de 2009, era divertir e homenagear os empregados. Ainda afirmou que a participação no evento não era obrigatória e não era de interesse da empresa humilhar ou constranger os presentes.

O motorista, por sua vez, contou que o constrangimento que sofreu durante os dois anos e meio de contrato não se limitou apenas a essa comemoração do Dia do Trabalhador em que as drag queens, além de se apresentarem, sentaram no colo dele e de outros colegas.

Seu pedido de indenização foi motivado também em ocorrências vexatórias nas reuniões matinais em decorrência de metas não atingidas. Segundo o trabalhador, havia um mural das piores equipes do dia – aquelas que não tivessem entregues mercadorias ou alcançado metas – que era exposto para todos os colegas.

Condenação
De acordo com o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista, foram comprovadas todas as prática de atos abusivos por parte da empregadora. A empresa não conseguiu mudar na 5ª Turma do tribunal a decisão da instância regional que determinou o pagamento.

fonte: Infomoney

Comentário do Blog: Mesmo quando a intenção é boa (divertir, entreter) as empresas estão correndo riscos de sofrerem demandas trabalhistas, esses novos tempos e essa indústria de processos motivam os trabalhadores a querer obter em alguns casos, vantagens desmedidas, uma coisa foi um caso recente de uma revenda Ambev que promovia festas com prostitutas outra coisa é promover eventos e promover risadas e divertimentos, agora se a empresa possuía de fato ocorrências vexatórias, fez por merecer, mas se a participação no evento específico não era obrigatória, então devemos refletir sobre se a decisão foi correta.