A trabalhadora argumentou que o kit fornecido a cada seis meses pela empresa era insuficiente para o uso no período e que os sapatos exigidos não eram oferecidos pela empresa

Uma vendedora da Lojas Renner será indenizada por gastos com maquiagem e com sapatos para traballhar. A profissional acionou a Justiça para pedir o ressarcimento dos valores gastos na complementação dos kits de maquiagem e com os pares de calçados.

A trabalhadora argumentou que o kit fornecido a cada seis meses pela empresa era insuficiente para o uso no período, fazendo que ela tivesse que comprar. Sobre os sapatos, ela afirmou que a loja não fornecia os sapatos da cor preta, que eram obrigatórios no uniforme.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou o recurso da loja e manteve o entendimento pela condenação em ressarcir em R$ 100 por ano de trabalho referente à maquiagem e R$ 180 referentes a dois pares de sapato por ano de trabalho. A profissional trabalhou na empresa durante um ano e meio.

fonte:Portal Administradores

Análise: De fato uma decisão correta do tribunal, as colaboradoras do segmento cosméticos precisam ter aquele asseio e aparência impecáveis a fim de passar a imagem idealizada pelos empregadores, isso, como sabemos, leva a gastos, o empregador deve cobrir 100% dos custos relativos a isso uma vez que se trata de exigências de aparência acima dos padrões normais de trabalho.