O recente projeto de lei do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que aumenta a cota obrigatória para contratação por empresas privadas de pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitadas (Projeto de Lei 2973/11), tornará a inclusão desses profissionais no mercado de trabalho ainda mais difícil.

Isso porque a solução do problema atinge várias esferas, sobretudo pela carga emocional envolvida — muitas vezes inseparável do campo técnico da questão. O quadro tem merecido amplo debate no mundo jurídico, sempre com o objetivo de encontrar a melhor forma de aplicação das normas estabelecidas, atendendo os anseios da inclusão social das pessoas com deficiência.

Como é hoje:A atual Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) obriga as empresas com cem ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência

Como ficaria,  de acordo com o Novo Projeto: essa obrigação passaria a ser instituída para as empresas com mais de 30 empregados e amplia o percentual máximo para 8%, em vez dos 5% atuais.

Eu compactuo que é importante ressaltar que a simples inclusão de PCDs no mercado de trabalho, sem um estudo e trabalho específico, tem como resultado uma total exclusão. O simples cumprimento de cotas pela iniciativa privada não significa inclusão. Atualmente, é quase impossível que as empresas consigam cumprir as cotas estabelecidas por lei, e não é por falta de vontade. A inclusão atual é realizada sem a preocupação adequada por parte do Estado quanto à adequação (habilitação e reabilitação) da pessoa ao exercício da função e ao novo mundo do trabalho.

Vejo muita dificuldade no cumprimento dessas novas cotas , as Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) o Ministério Público e iniciativa privada têm absoluta consciência da impossibilidade do cumprimento das cotas. Principalmente porque o Estado, por meio do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), não tem condição de atender a demanda para a reabilitação das pessoas com deficiência.

É aí que está o equívoco do projeto, pois não se discutem as possibilidades de habilitar a pessoa para uma determinada função e só depois pensar em sua inserção no mercado de trabalho. Atualmente, muitas empresas contratam estes profissionais sem a real capacidade para função. Fazem isso apenas para que conste a contratação num documento, com o objetivo de não ter problemas futuros com a fiscalização trabalhista. Podemos chamar isso de inclusão?

Na verdade essa atitude gera uma exclusão completa da pessoa com deficiência. Isso porque, mesmo ela sendo um funcionário registrado, sequer comparece à empresa. Este novo projeto deveria sim debater e exigir uma nova política pública que permita a reabilitação ou habilitação do deficiente físico para exercer uma atividade no mercado de trabalho.

Fonte: Artigo de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães advogado, mestre em Direito do Trabalho